Quem Assina o Inventário de Riscos do PGR?

Hoje, trataremos sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, sua obrigatoriedade pelas organizações e quem assina o inventário de riscos do PGR. Confira!

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa administrativo de gerenciamento de riscos ocupacionais do âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho – SST.

Conforme o subitem 1.5.3.1.1.1 da NR-01, o PGR pode ser implementado a critério da organização por unidade operacional, setor ou atividade.

Obrigatoriedade do PGR

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PGR pelas organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, tal como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Dispensando o Microempreendedor Individual – MEI, como também as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-01.

⇒ Leia também: Quem pode assinar o PGR?

O que é o Inventário de Riscos?

O inventário de riscos trata-se de um documento integrante do PGR, que deve ser mantido sempre atualizado.

Conforme o subitem 1.5.7.3.2 da NR-01, temos que:

1.5.7.3.2 O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
b) caracterização das atividades;
c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e
f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

O inventário de riscos como um documento integrante do PGR deve estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.

⇒ Leia também: O inventário de riscos tem validade?

Quem pode ou deve assinar o inventário de riscos?

De acordo o subitem 1.5.7.2 da NR-01, temos que:

1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.

Portanto, os documentes integrantes do PGR como o inventário de risco e o plano de ação devem ser datados e assinados pelo responsável da organização.

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