O que é Administração Direta e Indireta descrito na NR-01?

Descomplicando o juridiquês: entenda a diferença entre Administração Direta e Indireta.

Algumas leis e normas regulamentares que o Técnico em Segurança do Trabalho encontra em seu dia-a-dia mencionam a expressão “administração direta e indireta”. Quem não possui formação jurídica pode facilmente confundir esses dois tipos de órgãos da Administração Pública.

Como é difícil encontrar um bom material online, de fácil compreensão e que esclareça o assunto sem afundar no juridiquês, preparamos este pequeno guia para facilitar a vida dos nossos leitores. Confira a seguir.

O que é Administração Pública?

Chamamos de Administração Pública o conjunto de estruturas governamentais que têm o objetivo de atender às necessidades da população e gerir as diversas áreas da sociedade, como Educação, Saúde, Lazer, Meio-Ambiente, entre outras.

A expressão carrega pelo menos dois significados. Escrita com iniciais maiúsculas, Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes responsáveis por essas funções. Já em iniciais minúsculas, torna-se sinônimo da atividade administrativa em si, ou seja, os meios que a Administração Pública utiliza para cumprir suas funções.

Organização da Administração Pública

Já sabemos que o poder conferido ao Estado é dividido em Executivo, Legislativo e Judiciário. A primeira noção de divisão dos poderes sobre a qual se tem notícia vem de Aristóteles: a ideia é dividir o poder estatal entre órgãos distintos que se equilibrem e controlem um ao outro, como forma de evitar abusos.

No entanto, mesmo com a divisão, boa parte das funções de gestão acaba ficando com o Executivo – o Governo propriamente dito, nas esferas Municipal, Estadual e Federal. Para melhor administrar essas funções, a Administração Pública se divide em Direta e Indireta.

O que é Administração Direta?

A Administração Pública direta é composta pelos órgãos públicos diretamente ligados ao Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal. Como exemplo, podemos citar as Prefeituras e suas Secretarias, os governos dos Estados e Suas Secretarias e a Presidência da República e seus Ministérios, bem como os órgãos a eles vinculados.

Esses órgãos não possuem patrimônio próprio nem autonomia administrativa, uma vez que estão sujeitos às esferas superiores.

O que é Administração Indireta?

A administração pública Indireta é composta por entidades autônomas, com patrimônio próprio, autonomia administrativa, finalidade específica e orçamento.

Há quatro tipos de órgãos da Administração Indireta:

  • Autarquias – Entidades instituídas por lei, com patrimônio e receita próprios, responsáveis por prestar um determinado serviço público de interesse da sociedade. Exemplos: INSS e agências reguladoras (ANVISA, ANS).
  • Fundações – Também possuem patrimônio próprio e autonomia administrativa. Financiadas pelo Poder Público e outras fontes, não têm fins lucrativos. Exemplos: FUNAI e IBGE.
  • Empresas públicas – São regidas pelas leis do direito privado, com patrimônio e capital exclusivo pertencentes ao Estado. Sua função é a exploração de uma atividade econômica de interesse coletivo. Exemplo: Caixa Econômica Federal.
  • Sociedades de economia mista – Também regidas pelo direito privado e voltadas à exploração de atividade econômica. Possuem capital público e privado, devendo a maioria das ações com direito a voto pertencer ao Estado. Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

Compartilhe o texto:

3 Comentários

  1. Muito bom, obrigado. Quer dizer que uma empresa privada é da administração indireta na NR 01, consequentemente aplica-se as demais normas regulamentadoras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais