Os estagiários devem constar no PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) trata-se de um programa do âmbito da segurança e saúde do trabalho, que consiste na identificação dos perigos, na avaliação dos riscos ocupacionais e no controle dos riscos presentes no setor, na atividade ou unidade operacional.

Disposto na nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), o PGR deve ser elaborado e implementado por organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como por órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entretanto, o subitem 1.8.4 da NR-01 dispõe que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho (STRAB), ficam dispensadas de elaborar o PGR.

Além disso, a nova redação da NR-01 dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) de elaborar o PGR.

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Estagiários devem constar no PGR?

O estágio tem o intuído de aprendizado e aperfeiçoamento profissional, devido ao seu caráter pedagógico, os estagiários não possuem vínculo de emprego com a empresa, ou seja, não são regidos pela CLT.

Os estagiários são regidos por legislação própria, a lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, popularmente, conhecida como a Lei do estágio.

A lei do estágio (lei nº 11.788/2008) assegura aos estagiários todas as medidas relacionadas à saúde e segurança no trabalho, e a implementação dessas medidas devem ser observadas por parte da instituição concedente do estágio, ou seja, o empregador.

Dessa forma, não importa se o trabalhador é empregado ou estagiário, ambos devem estar assegurados das medidas adotadas pela empresa no âmbito da segurança e saúde do trabalho.

Portanto, temos que os estagiários devem constar no PGR, pois apesar de não possuírem vínculo empregatício com a empresa, fazem parte do quadro funcional da mesma.

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