O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em diversos ambientes laborais. Mas muitas dúvidas pairam sobre sua validade e periodicidade de revisão. Para esclarecer essas questões, é importante compreender o que é o PGR e como ele funciona.
Índice
O que é PGR?
O PGR ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de medidas e procedimentos elaborados para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Ele é essencial para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
O que significa PGR?
Como vimos anteriormente, o PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Trata-se de um conjunto de ações e procedimentos destinados a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, visando proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Documentos do PGR
Primeiramente, é importante destacar que o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
- Inventário de riscos; e
- Plano de ação.
Os dados resultantes da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais constituem o inventário de riscos. E os dados oriundos do inventário de riscos consistem na principal base para a elaboração e atualização do plano de ação.
Qual a validade do PGR?
Quanto à validade do PGR, é importante destacar que ele não possui um prazo de validade fixo. Em vez disso, o PGR é um programa contínuo e dinâmico, que deve ser revisado periodicamente para garantir sua eficácia e adequação às condições do ambiente laboral.
Conforme estabelece a NR-01, a revisão do PGR deve ocorrer a cada dois anos, ou em intervalos menores, dependendo de certas situações, como a implementação de novas medidas de prevenção, inovações tecnológicas, identificação de inadequações nas medidas de prevenção, ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, ou mudanças nos requisitos legais aplicáveis.
O subitem 1.5.4.4.6 da NR-01 dispõe que:
“1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.”
Além disso, temos o subitem 1.5.4.4.6.1 da NR-01, que diz:
“1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.“
O inventário de riscos do PGR deve constituir um processo contínuo e na ausência da ocorrência de alguma das situações mencionadas nas alíneas do subitem 1.5.4.4.6 da NR-01, o inventário de riscos do PGR deve ser revisto a cada 2 (dois) anos ou 3 (três) anos para as empresas que possuírem certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, por exemplo, OHSAS 18001 e ISO 45001.
Portanto, o PGR não possui prazo de validade, pois consiste em um programa contínuo, dinâmico e que deve ser mantido sempre atualizado.
Em resumo, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Embora não haja um prazo de validade do PGR fixo, sua revisão periódica é fundamental para mantê-lo atualizado e eficaz.
Portanto, é importante que as empresas estejam atentas às diretrizes estabelecidas na legislação trabalhista e realizem as revisões necessárias conforme as exigências do ambiente de trabalho.
Extra:
A questão da validade do PCMSO é frequentemente alvo de dúvidas e confusões. Por isso, vamos também esclarecer os principais pontos sobre o tema.
O que é o PCMSO?
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa estabelecido para promover e preservar a saúde dos trabalhadores, regulamentando exames médicos ocupacionais e outras medidas preventivas no ambiente de trabalho.
Ele foi originalmente introduzido pela Portaria MTb nº 3.214 em 1978, sendo posteriormente ampliado e revisado ao longo dos anos para acompanhar as mudanças nas condições de trabalho e avanços na medicina ocupacional.
Validade do PCMSO
Uma das principais dúvidas em relação ao PCMSO diz respeito à sua validade. Muitas pessoas acreditam equivocadamente que o programa precisa ser renovado anualmente. No entanto, a verdade é que o PCMSO não possui um prazo de validade definido pela legislação trabalhista brasileira.
Interpretação da norma: o que diz a NR-07?
A NR-07 estabelece que o médico responsável pelo PCMSO deve elaborar um relatório anual do programa. No entanto, é importante compreender que esse relatório não implica na necessidade de renovação do PCMSO em si, mas sim em uma avaliação periódica das medidas de saúde ocupacional adotadas pela empresa.
Outro ponto relevante é a frequência dos exames médicos periódicos, que são determinados com base nos riscos ocupacionais identificados e na saúde dos trabalhadores. Essa periodicidade não estabelece um prazo fixo para a renovação do PCMSO, mas sim uma abordagem adaptada às necessidades específicas de cada empresa e de seus colaboradores.
Em vez de focar em prazos de validade, a ênfase deve ser na continuidade da gestão de SST. Isso significa que o PCMSO deve fazer parte de uma abordagem contínua e proativa em relação à saúde ocupacional, evoluindo conforme as necessidades da empresa e as mudanças no ambiente laboral.