Qual a validade do PGR?

Com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) é comum surgir dúvidas sobre a mesma, especificamente, sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Entre as principais dúvidas, destacam-se as perguntas referentes a validade do PGR. Certamente, em função do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, que era renovado ou refeito anualmente pela maioria dos empregadores e instituições.

Portanto, saiba se existe prazo de validade para o PGR. Confira o texto a seguir!

Documentos do PGR

Primeiramente, é importante destacar que o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Inventário de riscos; e
  • Plano de ação.

Os dados resultantes da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais constituem o inventário de riscos. E os dados oriundos do inventário de riscos consistem na principal base para a elaboração e atualização do plano de ação.

Qual a validade do PGR?

Em relação aos documentos integrantes do PGR, especificamente, o inventário de riscos, o subitem 1.5.4.4.6 da NR-01 dispõe que:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Além disso, temos o subitem 1.5.4.4.6.1 da NR-01, que diz:

1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.

O inventário de riscos do PGR deve constituir um processo contínuo e na ausência da ocorrência de alguma das situações mencionadas nas alíneas do subitem 1.5.4.4.6 da NR-01, o inventário de riscos do PGR deve ser revisto a cada 2 (dois) anos ou 3 (três) anos para as empresas que possuírem certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, por exemplo, OHSAS 18001 e ISO 45001.

Portanto, o PGR não possui prazo de validade, pois consiste em um programa contínuo, dinâmico e que deve ser mantido sempre atualizado, não necessitando a organização elaborá-lo novamente a cada um, dois ou três anos, sucessivamente.

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