Não é difícil, encontrar estudantes e profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) com dúvida de qual programa, PGR ou PCMSO, deve ser feito primeiro.
A seguir, abordaremos sobre cada programa e qual deve ser elaborado primeiro, confira!
O que é PGR ou PCMSO?
A sigla PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos, disposto na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
O PGR é um programa administrativo de gerenciamento dos riscos ocupacionais no âmbito da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.
Conforme o subitem 1.5.3.1.3 da NR-01, temos que:
“1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.”
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A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, disposto na Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) – Programa de controle médico e saúde ocupacional.
Conforme o subitem 7.3.1 da NR-07, temos que:
“7.3.1 O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com o disposto nas demais NR.”
Diferente do que ocorre no PGR, a responsabilidade pela elaboração e acompanhamento do PCMSO é exclusivamente do profissional médico do trabalho. Exceto, quando inexiste médico do trabalho na localidade, pois a organização poderá contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.
PGR ou PCMSO – O que fazer primeiro?
Conforme o subitem 7.5.1 da NR-07, temos que:
“7.5.1 O PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR.”
Portanto, o PCMSO deverá ser elaborado com base nos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, especificamente, no inventário de riscos do PGR.
Dessa forma, conclui-se que o PGR deve ser feito primeiro que o PCMSO.