Quem deve assinar o plano de ação do PGR?

É bastante comum dúvidas a respeito de quem pode ou deve assinar determinados documentos do âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho – SST.

Com a nova redação da NR-01, as dúvidas da vez são referentes aos documentos integrantes do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, conforme previsto no subitem 1.5.7.1 da NR-01:

1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.

Por isso, hoje, trataremos sobre quem deve assinar o plano de ação do PGR. Confira!

O que é o Plano de ação do PGR?

O plano de ação trata-se de um documento integrante do PGR que deve conter as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas na organização.

De acordo o subitem 1.5.5.2.2 da NR-01, temos que:

1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

Vale ressaltar, que a implementação das medidas de prevenção e os respectivos ajustes devem ser registrados.

⇒ Leia também: Quem pode assinar o PGR?

Quem deve assinar o plano de ação do PGR?

Conforme o subitem 1.5.7.2 da NR-01, temos que:

1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.

Sendo assim, os documentes integrantes do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, como o plano de ação e o inventário de riscos, devem ser datados e assinados pelo responsável da organização.

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