É bastante comum dúvidas a respeito de quem pode ou deve assinar determinados documentos do âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho – SST.
Com a nova redação da NR-01, as dúvidas da vez são referentes aos documentos integrantes do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, conforme previsto no subitem 1.5.7.1 da NR-01:
“1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.”
Por isso, hoje, trataremos sobre quem deve assinar o plano de ação do PGR. Confira!
O que é o Plano de ação do PGR?
O plano de ação trata-se de um documento integrante do PGR que deve conter as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas na organização.
De acordo o subitem 1.5.5.2.2 da NR-01, temos que:
“1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.”
Vale ressaltar, que a implementação das medidas de prevenção e os respectivos ajustes devem ser registrados.
⇒ Leia também: Quem pode assinar o PGR?
Quem deve assinar o plano de ação do PGR?
Conforme o subitem 1.5.7.2 da NR-01, temos que:
“1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.”
Sendo assim, os documentes integrantes do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR, como o plano de ação e o inventário de riscos, devem ser datados e assinados pelo responsável da organização.