Hoje, abordaremos a respeito da obrigatoriedade do PPP. Caso tenha dúvidas acerca do tema, por favor, conferir o texto.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) trata-se de um formulário e histórico-laboral elaborado para cada trabalhador que exerce atividade laborativa exposto a agentes nocivos à sua saúde, contendo dados sobre sua vida funcional, detalhamento do serviço e do tempo de exercício, descrição do agente nocivo e sua intensidade e concentração.
O PPP é essencial para a concessão do benefício da aposentadoria especial, visto que é por meio dele que se comprova as condições de nocividade do trabalho para a saúde do segurado. Devido a sua importância, discutiremos a seguir a obrigatoriedade do PPP, sanando as dúvidas, sobretudo dos empregadores, acerca das normas que instituem o documento e as consequências de seu descumprimento.
Instituído pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o PPP é um instrumento cujo objetivo mediato é zelar pela saúde do trabalhador, auxiliando a vigilância sanitária e norteando as políticas públicas para a saúde coletiva.
Individualmente, o PPP tem a finalidade de fornecer meios de provas das condições para concessão de vantagens previdenciárias perante o INSS, principalmente a aposentadoria especial, que consiste um plano com carência diferenciada destinado aos trabalhadores que laboram expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos a sua saúde (art. 265, IN INSS/PRES nº 77/2015).
Quem deve emitir o PPP
Nos termos do § 2º, do artigo 260, da IN INSS/PRES nº 77/2015, a emissão do PPP, que deve ocorrer sempre que houver rescisão ou solicitação pelo empregado, é de responsabilidade:
- Da empresa, no caso de segurado empregado;
- Da cooperativa, no caso de cooperado filiado;
- Do órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria, em se tratando de trabalhador avulso portuário a ele vinculado se as atividades laborais ocorrerem em área de portos organizados;
- Do sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso portuário que exerça suas atividades na área dos terminais de uso privado; e
- Do sindicato da categoria, em se tratando de trabalhador avulso a ele vinculado não portuário.
Leia também:
- Quem assina o PPP?
- Quem pode preencher o PPP?
- Quais empresas devem fornecer o PPP?
- Quais documentos são necessários para o preenchimento do PPP?
Obrigatoriedade do PPP
Nos termos do art. 272, IN INSS nº 45, toda empresa ou equiparada à empresa é obrigada a fornecer o PPP a todos os funcionários, independentemente do ramo de atividade ao qual pertença e da exposição desses aos agentes nocivos. Independe também do regime tributário adotado pela instituição, abrangendo, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Ressalta-se que essas empresas devem contribuir com INSS com um adicional para o financiamento do benefício previdenciário da aposentadoria especial, incidente sobre a remuneração devida ao segurado, trabalhador avulso ou cooperado sujeito a condições especiais, consoante o art. 57 da Lei nº 8.213/91.
A empresa será isenta de tal contribuição quando adotar medidas de proteção coletiva que neutralize ou reduza o grau de exposição do trabalhador ao agente nocivo, visto que neste caso cessa o direito do segurado a aposentadoria em regime especial.
Neste ínterim, destaca-se que o descumprimento da emissão obrigatória do PPP sujeita o responsável a uma multa que pode variar R$ 636,17 a R$ 63.617,35, nos termos do art. 283, I, h, do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/1999.
Leia também:
- Qual o Prazo para entrega do PPP?
- Como conseguir PPP de empresa falida
- Como preencher o PPP – Passo a Passo
- PPP de Empresa Fechada – Como conseguir?
Informações contidas no PPP
No PPP deverão constar informações como dados do trabalhador e administrativos da empresa, registros das condições do ambiente de trabalho, resultados de monitoração biológica e histórico da atividade laborativa do trabalhador. A assinatura do documento deve vir acompanhada no NIT do responsável, bem como o carimbo da empresa com sua denominação e CNPJ.
É obrigação da empresa manter as informações do PPP sempre atualizadas, podendo incorrer multa em caso de descumprimento. Destaca-se ainda que a prestação de informações falsas configura crimes de falsidade ideológica e de falsificação de documento público, conforme disposto no art. 299 e 297 do Código Penal. O modelo de formulário do PPP pode ser encontrado no Anexo XV da IN INSS/PRES nº 77/2017.
Tem me ajudado muito os testos de vcs. Principalmente porque estou entrando na área agora. O que vcs puder me ajudar eu agradeço desde já
Assunto muito interessante e essencial para as Empresas e colaboradores contribuintes. Abraços.
Achei muito intrigante a parte que diz que a Empresa deve fazer PPP pra TODO funcionário, independente se ta exposto a agentes nocivos ou não. Por isso, poderia me passar em qual item (paragrafo,inciso) isso é dito no Artigo 272 do INSS? Pois preciso respaldar isso pros meus gestora. Grata!
BOA NOITE PODEME INFORMAR SE NO PPP DEVE CONSTAR RISCO EXPLOSIVO PARA TECNICO DESMONTE ROCHAS
Bom dia !
gosataria de tirar uma dúvida
o colaborador foi demitido da empresa e retornou alguns para receber a recisão, mas ate então o ppp dele ainda não estava pronto
temos um prazo para ser entregue este documento e qual a possivel penalidade
Como faço para saber se estou na época de dar entrada no meu PPP.
Eu tenho 8 anos no hospital particular..carteira assinada
Eu tenho 13 anos em hospital público..
Pode me ajudar
Já estou com os PPP