O que é LTCAT?

Apesar de muitas pessoas não saberem o que é o LTCAT e para que serve, o LTCAT é um documento bastante conhecido e importante no âmbito da Previdência Social e da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Mas antes de tratar sobre o LTCAT, é importante destacar que a sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições de Trabalho.

O que é o LTCAT?

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de caracterizar a efetiva exposição do segurado a determinados agentes nocivos à saúde, conforme previstos no anexo IV do Decreto nº 3.048/99.

Quando surgiu o LTCAT?

O LTCAT surgiu a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida na Lei nº 9.528/1997, que modificou o §1º do art. 58 da Lei nº 8.213 de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Qual o objetivo do LTCAT?

O principal objetivo do LTCAT é caracterizar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais e, sobretudo, o direito à aposentadoria especial.

Quem pode elaborar e assinar o LTCAT?

O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo com base nas informações contidas no LTCAT que a empresa ou seu preposto preencherá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) do eSocial.

O que deve constar no LTCAT?

De acordo com o art. 276 da Instrução Normativa n° 128/2022, temos que:

Art. 276. Quando da apresentação de LTCAT, serão observados os seguintes elementos informativos básicos constitutivos:

I – se individual ou coletivo;
II – identificação da empresa;
III – identificação do setor e da função;
IV – descrição da atividade;
V – identificação do agente prejudicial à saúde, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI – localização das possíveis fontes geradoras;
VII – via e periodicidade de exposição ao agente prejudicial à saúde;
VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
IX – descrição das medidas de controle existentes;
X – conclusão do LTCAT;
XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho; e
XII – data da realização da avaliação ambiental.

Portanto, esses são os principais elementos informativos que devem conter no LTCAT.

Quais empresas devem ter o LTCAT?

Devem ter o LTCAT todas as empresas que possuam trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independente do segmento ou da quantidade de trabalhadores.

Porém, recentemente, com a publicação da Instrução Normativa nº 128/2022, instituiu-se algumas exceções referente a obrigatoriedade do LTCAT, conforme veremos no subtítulo a seguir.

Quais empresas não precisam de LTCAT?

o que é ltcat e para que serve

Conforme vimos antes, a Instrução Normativa nº 128/2022 estabeleceu algumas exceções, desde que atendido os requisitos a seguir:

§3º A declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:

I – para a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020;

II – para o Micro Empreendedor Individual – MEI sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR 1, com redação dada pela Redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos; e

III – para todas as empresas quando no inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de que trata o item 1.5.7 da NR 1 do Ministério do Trabalho e Previdência for constatada a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social.

Portanto, nesses casos, não será preciso elaborar o LTCAT e o preenchimento do PPP poderá ser realizado com base nos documentos referidos no § 3º do art. 284 da Instrução Normativa nº 128/2022.

» Leia também: LTCAT e PPP – Saiba a Diferença e a Relação entre eles.

Quando o LTCAT deve ser atualizado?

O LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

Considera como alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, por exemplo, a mudança de leiaute, a substituição de máquinas ou de equipamentos, a adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva, entre outras.

A empresa que deixar de manter o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente laboral de seus trabalhadores, estará sujeita a multa no valor de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais), conforme disposto na Portaria Interministerial n° 12/2022.

Modelo de LTCAT

É importante destacar que não existe um modelo padrão de LTCAT e os modelos disponibilizados a seguir são inteiramente para fins didáticos. Para conferir alguns exemplos de LTCAT, por favor, acesse: Modelos de LTCAT – Prontos para Baixar!

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