Esse tema é interessante, pois não é muito difícil encontrar pessoas que de forma equivocada consideram o LTCAT e o laudo de insalubridade a mesma coisa, porém eles são diferentes.
Inicialmente, para entender a diferença entre o LTCAT e o laudo de insalubridade é importante esclarecer o que é cada um e suas principais finalidades.
O que é o LTCAT?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) trata-se de um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, por meio do § 1º do art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O LTCAT tem como objetivo caracterizar ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) previstos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento de período exercido em condições especiais e sobretudo, a concessão da aposentadoria especial.
O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo com base nas informações contidas no LTCAT que a empresa ou seu preposto preencherá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) do eSocial.
O que é o Laudo de Insalubridade?
O laudo de insalubridade trata-se de um documento estabelecido pelo antigo Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades ou Operações insalubres).
O laudo de insalubridade tem como objetivo de caracterizar ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes (físicos, químicos e biológicos) constantes na Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, para fins de fixação do adicional de insalubridade, que varia entre 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo da região, a depender do agente prejudicial à qual está exposto.
O laudo de insalubridade deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que especificará o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização, conforme o quadro a seguir:

» Leia também: LTCAT e PPP: Saiba a Diferença e a Relação entre eles.
Qual a diferença entre o LTCAT e o Laudo de insalubridade?
Entre as principais diferenças entre o LTCAT e Laudo de insalubridade, temos:
- O LTCAT é estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto o laudo de insalubridade é instituído pelo antigo Ministério do Trabalho, atualmente, Ministério do Trabalho e Previdência;
- O LTCAT deve se basear nos agentes nocivos constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, enquanto o laudo de insalubridade nos agentes constantes na NR-15 e seus anexos;
- O laudo de insalubridade pode conceder ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade. Já, o LTCAT pode resultar no reconhecimento de período exercido em condições especiais e o direito à aposentadoria especial.
Por fim, é importante ressaltar, que apesar do laudo de insalubridade e o LTCAT tratarem de agentes físicos, químicos e biológicos, nem todo agente que enseja o adicional de insalubridade é também considerado para fins de aposentadoria especial e vice-versa.
Por exemplo: As radiações não-ionizantes, o frio, a umidade, entre outros, podem conceder o direito ao adicional de insalubridade, porém não são considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.
