Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e está com dúvida se deve elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Então, confira o texto a seguir!
Em 12 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.730, de 09 de março de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A nova redação da NR-01 estabelece que as empresas devem constituir o PGR, com base nas diretrizes e nos requisitos dispostos nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é o profissional autônomo ou aquele que trabalha por conta própria com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para ser registrado como MEI, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, bem como atender os seguintes requisitos:
- Ter faturamento de no máximo R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mensais;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento;
- Não ter mais de 1 (um) funcionário contratado.
Para mais informações sobre o MEI, acesse: www.portaldoempreendedor.gov.br.
MEI deve elaborar o PGR?
Conforme o subitem 1.8.1 da NR-01, o MEI está dispensado de elaborar o PGR. Porém, a dispensa do MEI de elaborar o PGR não retira a sua obrigação de cumprir as demais exigências previstas na NR-01.
A nova redação da NR-01 estabelece que serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.
Além disso, a NR-01 dispõe que a dispensa da obrigação de elaborar o PGR pelo MEI não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.