Hoje, trataremos sobre a possibilidade de participação do estagiário na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Portanto, confira o texto!
O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação do estudante para o mercado de trabalho.
O objetivo do estágio é transmitir conhecimentos práticos relacionados ao dia-a-dia de determinada profissão, contextualizando o que o aluno aprendeu em sala de aula.
A relação de estágio é regida pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) e deverá ser supervisionada pela instituição de ensino na qual o estagiário está matriculado.
O estágio visa o aprendizado e o aperfeiçoamento profissional do aluno, por seu caráter exclusivamente pedagógico, não gera vínculo empregatício.
Estagiário pode se candidatar na CIPA?
Conforme a Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), durante o processo de eleitoral da CIPA deve haver plena liberdade de candidatura para todos os empregados do estabelecimento, independentemente dos setores ou locais de trabalho.
Como o estagiário não é empregado da empresa, ou seja, não tem vínculo celetista com a empresa, consequentemente não pode se candidatar na eleição da CIPA.
Portanto, não faz sentido o estagiário representar uma categoria à qual não pertence.
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Estagiário pode votar na eleição da CIPA?
Como vimos antes, o estagiário não possui vínculo empregatício. Portanto, não pode votar na eleição da CIPA.
De forma didática, podemos afirmar que somente tem o direito de se candidatar, quem tem o direito de votar na eleição da CIPA.
Estagiário conta no dimensionamento da CIPA?
O dimensionamento da CIPA é estabelecido pelo Quadro I da NR-05, que dispõe a quantidade de membros de acordo com o agrupamento dos setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), Grau de Risco (GR) e o número de empregados do estabelecimento.
- Para saber mais sobre o dimensionamento da CIPA, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.
E como já mencionado, o estagiário não compõe o quadro de empregados, pois não possui vínculo de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, o número de estagiários contratados pela empresa não deve ser levado em consideração no dimensionamento da CIPA.
