Como funciona a CIPA?

Se você tem dúvidas sobre como funciona a CIPA, confira o texto a seguir!

Primeiramente, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

De acordo com o subitem 5.2.1 da NR-5, a CIPA deve ser constituída e mantida por todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Veja a seguir mais informações sobre essa importante comissão.

O que é CIPA?

A CIPA é uma comissão paritária formada por representantes dos empregados e dos empregadores, que contribuem para a implementação e o desenvolvimento das ações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Conforme o subitem 5.3 da NR-5, a CIPA tem as seguintes atribuições:

  • Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
  • Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
  • Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

» Leia também: Qual a importância da CIPA?

Como funciona a constituição da CIPA?

Como vimos, a CIPA é composta por representantes dos empregados e da organização, sendo que os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto e os representantes da organização são por ela designados.

O presidente da CIPA é indicado pela organização, dentre os seus representantes, e o vice-presidente é escolhido pelos empregados entre os titulares eleitos.

O mandato dos membros da CIPA tem a duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.

Como funciona a eleição da CIPA?

O processo eleitoral tem início com a convocação, pelo empregador, para escolha dos representantes dos empregados, no mínimo sessenta dias antes do término do mandato em curso.

O presidente e o vice-presidente deverão constituir a comissão eleitoral, responsável pela organização e o acompanhamento do processo eleitoral. Nos estabelecimentos em que não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização.

Em seguida, publica-se o edital de convocação da eleição e a abertura dos prazos de inscrição dos candidatos. Algumas condições devem ser observadas:

  • Todos os empregados são livres para se inscreverem, independente de setores ou locais de trabalho;
  • Os empregados inscritos tem garantia de emprego até a eleição;
  • A relação dos candidatos inscritos deve ser publicada e divulgada em locais de fácil acesso.

A eleição deve ser feita no prazo mínimo de trinta dias antes do término do mandato da CIPA, em dia normal de trabalho.

Em caso de haver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados, considerada válida a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

Como vimos, no segundo dia de votação, se não houver participação de pelo menos, um terço dos empregados, não haverá a apuração dos votos e será prorrogada novamente para o dia subsequente, no qual serão computados todos os votos já registrados, considerando-se válida a participação de qualquer número de empregados.

O voto é secreto e a apuração dos votos é acompanhada por representantes da organização e dos empregados. Em caso de empate, assume o que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

» Leia também: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.

Como funciona a posse da CIPA?

A posse dos membros da CIPA, eleitos e designados, será no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. Quando não houver mandato anterior, a posse ocorrerá em data estabelecida no edital de convocação para as eleições.

A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA.

Como funciona a reunião da CIPA?

As reuniões ordinárias da CIPA são mensais, conforme calendário pré-estabelecido, são realizadas na organização, preferencialmente presenciais, podendo a participação ocorrer de forma remota.

Os membros acordam entre si a data e horário das reuniões. Para cada reunião pode ser designado um secretário para redigir a ata.

As atas das reuniões da CIPA devem ser assinadas por todos os presentes, bem como disponibilizadas aos integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.

O subitem 5.6.3.2 da NR-5 estabelece que as deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados em quadro de aviso ou por meio eletrônico. 

Além das reuniões ordinárias supracitadas, a CIPA poderá realizar também as reuniões extraordinárias, que devem ser realizadas quando ocorrer algum acidente de trabalho grave ou fatal, tal como, quando houver a solicitação de uma das representações.

» Leia também: Reuniões da CIPA fora do horário de trabalho: É correto?

Como funciona a estabilidade da CIPA?

Os empregados eleitos para cargo de direção não podem ser dispensados arbitrariamente ou sem justa causa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Portanto, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito (em escrutínio secreto) para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Como funciona a renúncia da CIPA?

A Norma Regulamentadora nº 05 não é bem clara quanto a renúncia do mandato da CIPA ou a perda do direito à garantia de emprego, porém o art. 500 da CLT estabelece que:

Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Caso o empregado deseje sair da CIPA ou da empresa, ele deverá solicitar por escrito sua renúncia ao mandato da CIPA ou ao direito da garantia de emprego, quando o mandato já houver encerrado, com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Além disso, a empresa deverá manter o registro da substituição do membro da CIPA pelo suplente. O número de suplentes, constante no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA), deve ser mantido com a nomeação do próximo candidato mais votado, conforme a ata de eleição.

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