A CIPA é uma ferramenta essencial para a segurança do trabalho, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores. Entender o que é CIPA, como ela funciona e quais são suas responsabilidades é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
O que é CIPA?
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo principal de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente laboral seguro e saudável.
O que significa CIPA?
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Trata-se de um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo principal de promover a prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e situações de assédio, garantindo um ambiente laboral seguro e saudável.
O termo “e de Assédio” foi incluído pela Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que alterou a CLT e a Lei do Estágio, e posteriormente regulamentado pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que atualizou a NR-5.
Qual a NR da CIPA?
A CIPA é regulamentada pela NR-5 (Norma Regulamentadora nº 5), que estabelece suas diretrizes, composição, atribuições e processos eleitorais.
Como surgiu a CIPA
A NR-5 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, em 08 de junho de 1978, para regulamentar artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desde sua publicação, a NR-5 passou por diversas revisões e alterações pontuais, incluindo a adição do Mapa de Riscos em 1994 e atualizações sobre capacitação e treinamento.
Sua última alteração significativa foi pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que atualizou o objetivo para incluir a prevenção de assédio e outras formas de violência, em consonância com a Lei nº 14.457/2022.
Qual a função da CIPA?
A CIPA desempenha diversas funções essenciais para a segurança e saúde no trabalho:
- Identificar riscos no ambiente de trabalho e propor medidas para eliminá-los ou controlá-los, incluindo a elaboração de Mapas de Riscos;
- Promover a conscientização dos colaboradores sobre segurança no trabalho, através de treinamentos e palestras;
- Investigar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e propor ações corretivas ou soluções para os problemas identificados;
- Colaborar com a implementação de normas e programas de segurança, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), conforme programação definida pela própria CIPA;
- Propor ao SESMT (quando houver) ou à organização a análise de condições de trabalho com risco grave e iminente, e a interrupção de atividades, se necessário;
- Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho em suas atividades.
Como funciona a CIPA?
A CIPA funciona por meio de reuniões periódicas, inspeções no local de trabalho e campanhas de conscientização.
As reuniões ordinárias são mensais, de acordo com um calendário preestabelecido. Em Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2, as reuniões podem ser bimestrais.
As reuniões devem ser realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial e as decisões são preferencialmente por consenso. As deliberações devem ser disponibilizadas a todos os empregados.
Reuniões extraordinárias são realizadas em caso de acidente de trabalho grave ou fatal, ou a pedido de uma das representações.
Como funciona o processo eleitoral da CIPA?
O processo eleitoral para a CIPA segue as seguintes etapas:
- O empregador deve convocar as eleições com, no mínimo, 60 dias antes do término do mandato em curso, comunicando o sindicato da categoria;
- A comissão eleitoral, responsável pela organização e acompanhamento do processo, é designada pelo empregador;
- Deve haver publicação e divulgação de edital de convocação e abertura de prazos para inscrição de candidatos;
- O período mínimo para inscrição de candidatos é de 15 dias corridos, com liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho;
- É garantido o emprego até a eleição para todos os empregados inscritos;
- A eleição deve ser realizada no mínimo 30 dias antes do término do mandato da CIPA, em dia e horário normal de trabalho que possibilite a participação da maioria dos empregados;
- O voto é secreto;
- A apuração dos votos ocorre em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes da organização e dos empregados;
- A eleição deve computar a participação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos empregados. Se esse quórum não for atingido, deve ser realizada nova eleição em até 10 dias, e essa nova eleição será válida com a participação de qualquer número de empregados;
- Os candidatos mais votados assumem como membros titulares e suplentes. Em caso de empate, assume aquele com maior tempo de serviço na empresa.
Como é composta a CIPA?
A CIPA é composta por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e representantes do empregador (designados pela empresa).
A quantidade de membros, tanto titulares quanto suplentes, varia conforme o número de funcionários da empresa e o grau de risco da atividade, conforme estabelecido no quadro de dimensionamento da NR-5.
Em geral, a comissão é formada por:
- Representantes dos empregados: Eleitos por votação direta.
- Representantes do empregador: Designados pela empresa.
O Presidente da CIPA é designado pela organização, e o Vice-Presidente é escolhido entre os representantes eleitos dos empregados
A partir de quantos funcionários precisa de CIPA?
A necessidade de constituir uma CIPA depende do grau de risco da atividade da empresa e do número de empregados, conforme as tabelas de dimensionamento da NR-5 (Quadro I).
As organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT devem constituir e manter CIPA. No entanto, Microempreendedores Individuais (MEI) são dispensados de nomear o representante da NR-05.
Se o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da NR-5 e não for atendido por SESMT, a organização nomeará um representante da NR-05 entre seus empregados para auxiliar nas ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Para saber mais, acesse: A partir de quantos funcionários tem que ter CIPA?
Quem faz parte da CIPA tem aumento de salário?
Não. A participação na CIPA não garante um aumento automático de salário. A empresa não é obrigada a pagar um valor adicional para o funcionário participar da CIPA.
No entanto, como mencionado nos benefícios, as habilidades desenvolvidas, a visibilidade e a formação adicional podem resultar indiretamente em melhores oportunidades financeiras, como promoções internas, maior destaque no mercado de trabalho ou ser um fator considerado em revisões salariais futuras.
Como fazer o dimensionamento da CIPA?
O dimensionamento da CIPA é feito de acordo com o número de funcionários da empresa e o grau de risco da atividade, conforme estabelecido na NR-5.
A norma define o número de membros titulares e suplentes que a CIPA deve ter em cada caso. Para saber mais a respeito, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.
Quais são os benefícios da CIPA para os funcionários?
A participação na CIPA oferece diversos benefícios aos profissionais, que vão além da contribuição para a segurança:
- Desenvolvimento de habilidades: Exige e aprimora habilidades de liderança, comunicação, trabalho em equipe e resolução de problemas. Essas competências são altamente valorizadas no mercado de trabalho;
- Visibilidade na empresa: Membros da CIPA ganham maior visibilidade dentro da empresa, por estarem diretamente envolvidos com a gestão e implementação de políticas de segurança, o que pode resultar em maior reconhecimento;
- Networking: A interação com diversos setores da empresa e a participação em treinamentos específicos permitem ampliar a rede de contatos, o que é vantajoso para a carreira a longo prazo;
- Formação adicional: As empresas oferecem treinamentos e cursos específicos para os membros da CIPA, o que enriquece o currículo e contribui para o crescimento profissional.
Esses benefícios indiretos podem levar a melhores oportunidades financeiras, como promoções internas ou destaque em processos seletivos, onde profissionais proativos e comprometidos com a segurança são mais valorizados.
Quanto tempo de empresa para se candidatar à CIPA?
É mencionado que não podem se candidatar empregados que estejam em período de experiência. A inscrição é aberta a “todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho“.
Portanto, o principal requisito é ter um vínculo empregatício estabelecido e não estar em período probatório.
O que faz um membro da CIPA?
Os membros da CIPA, também conhecidos como cipeiros, desempenham um papel ativo na segurança do trabalho:
- Identificam os riscos no processo de trabalho e elaboram os Mapas de Riscos, com auxílio do SESMT;
- Realizam inspeções periódicas para minimizar e/ou eliminar atos e condições inseguras;
- Participam na investigação de acidentes de trabalho, propondo medidas para a solução dos problemas;
- Promovem anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT);
- Colaboram no desenvolvimento e implementação de programas de segurança e saúde;
- Participam da Campanha Anual de Prevenção da Aids.
- Disseminam informações sobre segurança e saúde ocupacional entre os funcionários.
O Presidente da CIPA convoca e coordena as reuniões, encaminhando as decisões à organização e ao SESMT. O Vice-Presidente substitui o Presidente em seus impedimentos. Juntos, coordenam e divulgam as decisões da CIPA.
Os trabalhadores também podem ajudar a CIPA indicando situações de risco e apresentando sugestões de melhoria.
Qual a importância da CIPA?
A CIPA é de fundamental importância para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Sua atuação contribui significativamente para:
- Reduzir acidentes e doenças ocupacionais.
- Promover e fortalecer a cultura de segurança no trabalho.
- Garantir o cumprimento das normas regulamentadoras.
- Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Os membros da CIPA são treinados para disseminar informações sobre segurança e saúde ocupacional, promovendo a conscientização e o engajamento de todos os funcionários, o que pode resultar em maior produtividade e um melhor clima organizacional.
Quem não pode se candidatar à CIPA?
Em geral, qualquer empregado com vínculo empregatício direto com a empresa (contrato CLT) pode se candidatar à CIPA. No entanto, algumas categorias e situações específicas não permitem a candidatura:
- Estagiários: Embora trabalhem na empresa, o vínculo jurídico é diferente do CLT, e eles não possuem os mesmos direitos e deveres em relação à representação na CIPA.
- Trabalhadores terceirizados: Funcionários de empresas terceirizadas, mesmo que atuem nas dependências da contratante, não podem se candidatar à CIPA da empresa onde prestam serviço. Eles podem, no entanto, ter uma CIPA na sua própria empresa, caso esta atenda aos requisitos de dimensionamento da NR-5.
- Autônomos e prestadores de serviço (pessoa jurídica): Por não terem um vínculo empregatício, não se enquadram nos requisitos para serem membros da CIPA.
- Jovens aprendizes: Geralmente são excluídos da possibilidade de se candidatar, embora a NR-5 não faça uma menção explícita sobre eles. A natureza do contrato de aprendizagem é diferente e visa a formação profissional.
Contrato de experiência:
É comum que surjam dúvidas sobre a estabilidade de membros da CIPA que estão em período de experiência. Primeiramente, a NR-5 não impede que um funcionário em contrato de experiência participe da eleição da CIPA. Ele pode se candidatar e ser eleito normalmente.
Contudo, surge um ponto de debate: a estabilidade provisória (garantia de emprego) que um cipeiro eleito adquire parece, à primeira vista, não se alinhar com a natureza de um contrato por tempo determinado, como o de experiência.
A interpretação que sustenta essa incompatibilidade argumenta que, mesmo que o trabalhador seja eleito para a CIPA durante seu contrato de experiência, isso não altera a característica temporária do vínculo. Ou seja, o contrato tem uma data para terminar e, se nada for feito, ele será encerrado naquele prazo.
Nesse cenário, não haveria uma obrigação legal de o empregador converter o contrato em prazo indeterminado apenas porque o empregado foi eleito cipeiro.
De acordo com essa linha de raciocínio, a candidatura ou eleição não garantiria a estabilidade provisória que é usualmente concedida a empregados com contratos por prazo indeterminado.
Qual a diferença entre CIPA e SESMT?
A CIPA e o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) são órgãos que atuam na área de segurança e saúde no trabalho, mas possuem funções distintas.
A CIPA é um grupo de trabalhadores e empregadores que atuam na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, enquanto o SESMT é um serviço especializado composto por profissionais da área de segurança e saúde, como engenheiros de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de segurança.
O SESMT é responsável por elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de prestar assistência técnica e consultoria em assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Como fazer campanha para eleição da CIPA?
A campanha para eleição da CIPA pode ser feita de diversas formas, como:
- Conversas informais: converse com seus colegas de trabalho, apresente suas propostas e explique por que você é um bom candidato.
- Cartazes e faixas: utilize cartazes e faixas para divulgar sua candidatura e suas propostas.
- Redes sociais: utilize as redes sociais para divulgar sua candidatura e interagir com seus colegas de trabalho.
A campanha para eleição da CIPA deve ser organizada de forma transparente e democrática, sempre respeitando as regras da empresa e da NR-5. Para saber mais a respeito, acesse: Como fazer campanha para eleição da CIPA.
Qual a duração do mandato dos membros da CIPA?
O mandato dos membros da CIPA é de um ano, permitida a reeleição.
Como fazer um treinamento de CIPA?
O treinamento de CIPA é obrigatório para todos os membros eleitos, e deve ser realizado antes do início do mandato. O treinamento aborda temas como:
- O que é CIPA: objetivos, estrutura, funcionamento.
- Riscos ambientais: identificação e avaliação dos riscos no ambiente de trabalho.
- Acidentes de trabalho: causas, prevenção, investigação.
- Primeiros socorros: como prestar os primeiros socorros em caso de acidente.
- Legislação: normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
O treinamento de CIPA pode ser ministrado por profissionais da área de segurança do trabalho, como engenheiros de segurança, técnicos de segurança, ou instrutores qualificados. Para saber mais a respeito, acesse: Treinamento da CIPA.
Quantas faltas o cipeiro perde o mandato?
Um membro titular da CIPA perderá o mandato e será substituído por um suplente se faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
A vacância definitiva de um cargo durante o mandato é suprida por um suplente, seguindo a ordem de votação decrescente da ata de eleição. Se não houver mais suplentes e a vacância ocorrer nos primeiros 6 meses do mandato, a organização deve realizar uma eleição extraordinária.
Quem tem estabilidade na CIPA e quem pode ser demitido?
A lei oferece estabilidade para os membros eleitos da CIPA. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Entretanto, essa estabilidade não é absoluta:
- O término de contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a CIPA.
- A empresa não pode alterar as atividades normais do integrante eleito da CIPA que prejudique o exercício de suas atribuições, nem transferi-lo para outro estabelecimento sem sua anuência (com ressalvas da CLT).
- Um membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, se faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
- A CIPA não pode ter seu número de representantes reduzido ou ser desativada antes do término do mandato, mesmo com redução de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Quem fiscaliza a CIPA?
A fiscalização das Normas Regulamentadoras (NRs), incluindo a NR-5, que rege a CIPA, é uma atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
O não cumprimento das obrigações relacionadas à CIPA pode gerar uma série de consequências graves para a empresa, indo muito além de simples advertências. Essas implicações podem afetar as esferas administrativa, trabalhista, cível, previdenciária e até mesmo criminal, além de causar sérios danos à imagem da organização.
Excelente trabalho.
esse material de voces e muito bom
Muito bom…esse material esta me ajudando muito a montar a minha 1ª CIPA enquanto profissional TSST. Obrigado!!
Parabéns pelo material. isso ajuda a bastante Profissionais Novato na
área de segurança do trabalho.
Abraços.
Você é eleito na cipa pelos empregados. Ao passar o primeiro ainda há estabilidade de mais um ano.
Neste momento você é indicado para ser representante da empresa. Pergunto, a estabilidade de um ano restante será perdida se aceitar ser representante do empregador?
Preciso montar uma empresa para um trabalho do meu curso e gostaria de saber quanto estes funcionários ganham em média. Alguém pode me ajudar?
bom dia sendo membro da cipa pela firma e outra eleito posso me candidatar para outra gestão
Em 2017 fui eleito para representar o empregados em 2018 fui indicado pela empresa ….Posso me candidatar em 2019 ?….lendo os artigos entendi que sim pois não se trata de uma reeleição e sim um mandato com intervalo de 1 ano já que em 2018 fui indicado para representar a empresa e não os funcionários ???