Hoje, abordaremos sobre o cálculo de insalubridade. Confira!
O adicional de insalubridade é devido sempre que o funcionário no desenvolver de suas atividades dentro da empresa exerça sua atividade em contato permanente com agentes nocivos a saúde.
A NR-15 é a norma que regulamenta e determina quais são as atividades e operações insalubres e nela existe uma tabela utilizada como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade.
Base de cálculo de insalubridade
A base de cálculo de insalubridade é feita de acordo com o salário mínimo regional juntamente com o grau de insalubridade estipulado para a função exercida. Vejamos o que diz a norma sobre os graus de insalubridade:
Item 15.2.3 da NR-15 estipula o percentual de 10% como base de cálculo para insalubridade em grau mínimo;
Item 15.2.2 estipula o percentual de 20% como base de cálculo para insalubridade em grau médio;
E o item 15.2.1 determina 40% como base de cálculo para insalubridade em grau máximo.
Como fazer o cálculo de insalubridade
Para fazer o cálculo de insalubridade vamos utilizar como exemplo um trabalhador do estado do Rio grande do sul, onde o salário mínimo regional em 2018 é de R$ 1.175,15 e ele exerce uma atividade insalubre no grau médio, cuja porcentagem é estipulada em 20%.
Nesse caso, o cálculo de insalubridade fica assim:
- 1.175,15 – Salário mínimo regional X 20% (insalubridade em grau médio);
- Valor do adicional a ser recebido: R$ 235,03.
Portanto, ao final do mês, um trabalhador do Estado do Rio grande do sul que faz jus ao adicional de insalubridade, deverá receber o valor do respectivo adicional somado ao seu salário final.
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Cálculo de insalubridade sobre férias
A legislação trabalhista e a Constituição Federal asseguram o direito a férias para todo aquele funcionário que possua no mínimo um ano trabalhado na mesma empresa.
Quando sai de férias o empregado tem direito a receber o valor de 1/3 a mais na remuneração, calculado sobre o valor do seu salário mais benefícios.
No caso daquele trabalhador que recebe o adicional de insalubridade, este valor deverá ser computado no cálculo da remuneração sob as férias, sendo assim, sempre que se realizar o cálculo deve-se incluir também o valor do respectivo adicional.
Vejamos um exemplo simples:
O trabalhador recebe o salário de R$ 1.175,15 e adicional de insalubridade de R$ 235,03, perfaz o total de: R$ 1.410,18, portanto, esse é o valor que deverá ser utilizado como base para o cálculo das férias.
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Cálculo de insalubridade para aposentadoria
Todo o trabalhador possui direito a aposentaria, seja após completar determinada idade, tempo de trabalho, ou número x de contribuições, além de preencher os demais requisitos exigidos pela previdência social.
Ocorre que, nem sempre o trabalhador se aposenta por idade ou por contribuições, ele também pode sofrer de alguma doença que o invalide para suas atividades laborativas e com isso se aposenta por doença ou invalidez.
No caso de um empregado que durante parte de sua vida laboral manteve contato com agentes insalubres e recebia o respectivo adicional, esse trabalhador tem direito a uma aposentadoria especial, desde que preencha os requisitos necessários (e que não são poucos).
Então, como fica o cálculo de insalubridade para a aposentadoria?
Se o empregado fizer jus à aposentadoria especial, o cálculo do beneficio inicialmente é feito pelo tempo mínimo trabalhado e o agente exposto, ou seja: 15 anos para atividades em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos; 20 anos para atividades com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos e o mais comum: 25 anos para os demais casos de exposição a agentes nocivos. Para os casos em que se aplica a aposentadoria especial, a grande vantagem é que o fator previdenciário não é aplicado no cálculo do beneficio.
Por exemplo, nesse caso, a base de cálculo é realizada de acordo a média aritmética de 80% dos maiores salários recebida pelo trabalhador durante sua vida profissional, levando-se em consideração todos os meses de trabalho e excluindo do cálculo 20% referente aos meses de baixa remuneração, após, soma-se e divide-se pelos meses então considerados.
