Grávida pode trabalhar em ambiente insalubre?

Saiba se grávida pode trabalhar em ambiente insalubre.

Nas relações trabalhistas a CLT busca proteger os trabalhadores. Quando se trata de empregada deve-se atentar aos seus direitos principalmente quando envolve gestante, pois o objetivo é de garantir que o trabalho não seja um risco para a mulher e seu filho durante a gravidez. Por isso, com as mudanças recentes em lei, a dúvida que paira é se a grávida pode trabalhar em local insalubre.

O local insalubre consiste quando o empregado exerce suas funções em localidade que sujeita o trabalhador ao frio, ruído, calor, radiação, vibração ou agentes químicos, entre outros. Em relação, a concentração, intensidade máxima ou mínima, vinculado a natureza e o tempo de exposição ao agente que poderá causar dano à saúde do trabalhador, durante a vida laboral.

Esses ambientes de insalubridade são distinguidos em grau máximo, grau médio e grau mínimo, sendo 40%, 20% e 10% respectivamente sobre o salário mínimo.

Até antes de vigorar a nova Lei Trabalhista, quando a empregada mulher estava grávida e trabalhava em local insalubre, a mesma era afastada imediatamente das suas funções, mesmo que os riscos fossem baixos para a saúde da empregada grávida, além do que, a gestante afastada perdia totalmente o adicional de insalubridade.

Com a alteração da Lei, as regras no âmbito da gestante trabalhar em locais insalubres mudaram. Em primeiro momento deve-se atentar em qual grau de insalubridade a mulher gestante trabalha.

Se a insalubridade for de grau máximo, a gestante será afastada do trabalho imediatamente e mesmo assim não perderá a remuneração do adicional do empregador. Se a insalubridade for de grau médio ou mínimo, o afastamento vai depender de respaldo médico, alegando a inviabilidade da continuidade das atividades empregatícias, via atestado médico. Nesses últimos dois casos, a empregada gestante também continua a receber a quantia do seu salário com o adicional de insalubridade, recebendo o seu salário na íntegra, sem que haja desconto do adicional por ter sido afastada do local insalubre.

Essas alterações da Lei trouxeram vantagem para a mulher, visto que anteriormente a gestante era afastada das suas funções em local insalubre e deixava de receber o referido adicional, hoje, mesmo se for afastada das suas funções a mesma continua a receber o adicional de insalubridade. A tabela abaixo ajudará a entender melhor as especificações:

Grávida pode trabalhar em ambiente insalubre?

Neste sentido, a mulher quando grávida, poderá trabalhar em local insalubre (quando o grau for médio e mínimo) desde que haja atestado médico que garanta que a atividade desenvolvida não será prejudicial ao feto e a mulher, da mesma maneira que o atestado médico irá servir para afastar a gestante de suas funções. Ressalta-se, mesmo com a alteração da lei, se o grau for máximo a gestante não poderá trabalhar no local insalubre. Em todos os casos, o valor do adicional de insalubridade não será descontado mesmo que haja o afastamento das funções da gestante em local insalubre.

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