O que é Insalubridade?

A insalubridade pode ser entendida como a exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos em circunstâncias prejudiciais à saúde, que porventura possa existir no ambiente de trabalho.

Além disso, o artigo 189 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, define as atividades ou operações insalubres como aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Como é comprovada a existência da insalubridade?

A comprovação da existência da insalubridade no ambiente de trabalho é caracterizada através da realização de pericia técnica. Da mesma forma, acontece na comprovação da eliminação ou neutralização da insalubridade no ambiente de trabalho. No entanto, neste caso o item 15.4 da norma regulamentadora nº 15, estabelece que a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo ao trabalhador.

Segundo, o artigo 191 da Consolidação das Leis de trabalho – CLT, a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com:

  • A adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • A utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

 A norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece os agentes nocivos, bem como os dados qualitativos e quantitativos para caracterização das condições de insalubridade.

  • Anexo n.º 1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente;
  • Anexo n.º 2 – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto;
  • Anexo n.º 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;
  • Anexo n.º 4 (Revogado);
  • Anexo n.º 5 – Radiações Ionizantes;
  • Anexo n.º 6 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
  • Anexo n.º 7 – Radiações Não-Ionizantes;
  • Anexo n.º 8 – Vibrações;
  • Anexo n.º 9 – Frio;
  • Anexo n.º 10 – Umidade;
  • Anexo n.º 11 – Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho;
  • Anexo n.º 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais;
  • Anexo n.º 13 – Agentes Químicos;
  • Anexo n.º 13 – Anexo Nº 13 A – Benzeno;
  • Anexo n.º 14 – Agentes Biológicos.
  • Mais informações, acesse: A norma regulamentadora nº 15.

⇒ Leia também: O Que é Avaliação Qualitativa e Quantitativa?

Quem pode realizar as avaliações ou perícias técnicas de insalubridade?

Conforme, estabelece o artigo 195 da Consolidação das Leis de trabalho – CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade será de competência legal do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem pode requerer a realização da avaliação ou perícia técnica de insalubridade?

Segundo, o § 1º do artigo 195, da consolidação das leis de trabalho – CLT é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização da perícia no estabelecimento ou setor, deste que o objetivo seja de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

Quais os graus da insalubridade e seus adicionais?

De acordo, o artigo 192 da consolidação das leis de trabalho e o item 15.2 da norma regulamentadora nº 15, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Pode receber mais de um adicional de insalubridade?

No caso do trabalhador exerce sua atividade laboral exposto a mais de um grau de insalubridade, o item 15.3 da norma regulamentadora nº 15, estabelece que seja considerado apenas o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa de mais de um adicional de insalubridade.

Pode receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade?

O trabalhador não poderá receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, mas apenas um único adicional, seja ele de insalubridade ou de periculosidade, prevalecendo sempre o de maior valor monetário. Mesmo que, o § 2º do artigo 193, da Consolidação das Leis de trabalho – CLT estabeleça que o empregado possa optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Doenças profissional ou de trabalho pode caracterizar atividade como insalubre?

Caso, o trabalhador adquira uma determinada doença profissional ou de trabalho, para caracterizar sua atividade como insalubre, será necessário que sua doença conste em alguns dos 14 (quatorze) anexos da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres).

⇒ Leia também: Diferença entre Doença Profissional e do Trabalho.

Vídeo Aula – Insalubridade

Está vídeo aula foi produzida pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET/RJ e apresentada pela professora Myrna Cunha. Para assisti-la, por favor, acesse: Vídeo Aula – Insalubridade.

⇒ Leia também: O que é Periculosidade?

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30 Comentários

  1. E quem exerce funcao de telemarketing sem headset… So no telefone aparelho normal… É insalubre pelo fato de ter q ficar segurando e nao ter equipamento individual?

  2. Só para lembrar e evitar informação equivocada: O percentual da insalubridade não é mais calculado sobre o salário mínimo e sim sobre o salário – piso – da categoria.

    1. Bom dia, gostaria de receber uma informação mais precisa a esse respeito, afinal de contas o percentual da insalubridade é ensima do salário mínimo ou ensima do salário da categoria?

  3. eu trabalho em um condomínio residencial , e tenho que mexer com os diversos lixo , mijo e fezes de animais, mijo e fezes de bebes e pessoas idosas ,comidas apodrecidas e várias outra substanciais . Gostaria de saber , qual é o grau de risco e qual é a porcentagem que a firma tem que pagar ?
    Desde de já muito obrigado .

  4. Caros amigos prevencionistas,
    Trabalho com um colega que emite gases altamente tóxicos no ambiente de trabalho. Pior, a minha exposição é frequente. Arrisco a dizer que no período da tarde, após aquele almoço reforçado, a insalubridade seria de grau máximo, tendo em vista a extrema nocividade dos gases eliminados pelo colega. Questionei o patrão com relação à insalubridade, porém ele afirmou que desconhece equipamentos para medir a concentração de flatulência nos ambientes laborais.
    Qual sua opinião sobre este caso em específico?
    Se a empresa fornecer máscara de proteção respiratória, eu confesso que estaria inclinado a desistir de solicitar a insalubridade, mas da maneira como está, o trabalho fica totalmente comprometido com este elevado risco químico. Estou certo de que, se meu colega realizasse atividades em espaço confinado, um supervisor e um vigia de entrada não seriam suficientes para garantir a segurança e a saúde dos demais trabalhadores, precisaria ao menos do Corpo de Bombeiros.

  5. Em lavajatos onde lava somente carros de passeio qual séria o grau de insalubridade! Sendo q não faz lubrificação e o lavajato alguma a parte e ao ar livre!!

    1. Trabalho em hospital do câncer como Maqueiro , ganho 20% de insalubridade tenho contato direto com pacientes com precaução de contato etc… essa porcentagem está correta ???
      E quando tenho falta é descontado na minha insalubridade , isso é correto??

      1. trabalho no pronto socorro urgencia e emergencia e mexo com paciente de precaução de contato e aerosol qual o gral de insalubridade porque era de 40 foi para 20;

  6. Trabalhei nos anos 80 e 90 e até 2005, no total 22 anos e 8 meses, recebendo insalubridade, 20 % do mínimo, agora para aposentar nos 22 anos e 8 meses quanto tempo será acrescido?.

  7. Sou pintor de parede concursado e trabalho com tinta acrilica tinta a base d’água massa acrilica tinta a óleo e esmalte sintético. Thinner e aguarras e gostaria de saber se tenho direito ao adicional de insalubridade

  8. Aonde eu trabalho almoçamos no banheiro pois não temos lugar pra almoçar, A responsável diz que não somos obrigados a comer la dentro, porém não temos outra opção. Isso é considerado insalubridade?

  9. Vilmar .. trabalho 9 horas dentro de 6 camarás frias isto á 17 ános e 02 meses no total tem 31 anos de carteira assinada e 55 anos de idade tenho direito de aposentadoria desde já obrigado o minimo é de 7 grau negativos cada camarás .

  10. Oi… trabalhei 2 anos lavando banheiros em um shopping por uma empresa terceirizada, agora q foi regulamentada a insalubridade p quem lava banheiros, nós fomos retiradas desta atividade, quero saber se eu entrar com um possesso eu receberei a insalubridade retroativa?

  11. minha profissão e técnico em meio ambiente, exerço o cargo de técnico amostrista junior e queria saber como posso saber se poderei receber insalubridade, faço assepsia em torneiras com hipoclorito de sódio para poder fazer a coleta de água na torneira e coleto efluentes de estação de tratamento de esgoto e estação de tratamento de separadores de água e óleo das empresas contradas

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