Ser Cipeiro não é só ter estabilidade!

O cipeiro é uma figura de vital importância dentro da empresa, seja para os empregados como para os empregadores. Por isso, a necessidade do cipeiro conhecer e desempenhar efetivamente o seu papel na empresa.

O surgimento dos acidentes de trabalho no Brasil remonta ao trabalho árduo e sem as mínimas condições de segurança na época da exploração da mão-de-obra escrava. Após a abolição, o trabalho no campo e posteriormente nas fábricas sofreu poucas alterações nesse sentido.

A questão só passou a ser tratada com seriedade quando começaram a surgir epidemias como a febre amarela, que dizimaram trabalhadores e começaram a afetar a economia do país. Pouco depois, surgiram os movimentos sindicais, reivindicando condições dignas de trabalho, o que obrigou o governo a criar as primeiras leis trabalhistas.

Nesse contexto, em 1944 foi criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Trazida ao ordenamento jurídico brasileiro em atendimento a uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a comissão tem como finalidade zelar pela segurança dos trabalhadores de determinado estabelecimento.

Atribuições do Cipeiro

O papel da CIPA é adotar e colaborar com as ações preventivas, bem como identificar eventuais falhas de segurança e saúde no trabalho. Para isso, seus membros devem conhecer as instalações físicas da empresa, algumas normas de segurança do trabalho, os equipamentos proteção individuais e coletivos, etc.

Uma CIPA efetiva deve ser bem treinada e engajada no dia-a-dia da empresa, devendo realizar suas atribuições e reivindicar mudanças sempre que necessário.

Para que o cipeiro possa saber melhor suas atribuições, o subitem 5.3.1 da NR-05 dispõe que:

5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

» Leia também: Os 10 mandamentos do bom cipeiro.

CIPA é coisa séria!

Muitos trabalhadores desconhecem a importância da CIPA e são atraídos a tentar um cargo na comissão apenas para garantir a estabilidade (garantia de emprego). No entanto, a falta de responsabilidade com as atividades da CIPA coloca em risco a saúde e a integridade física de todos os trabalhadores do estabelecimento.

A própria estabilidade nada mais é do que uma ferramenta para garantir que o cipeiro tenha autonomia para fiscalizar e cobrar ações dos responsáveis pela empresa, sem medo de desagradar aos superiores e acabar sendo demitido.

Por isso, é fundamental que na hora da eleição os empregados escolham colegas realmente bem-intencionados, comprometidos com o bem comum e cientes do papel que devem desempenhar.

E por fim, o empregador também deve incentivar e colaborar para que a CIPA seja atuante, investindo em cursos de qualificação e disponibilizando os recursos necessários para a atuação dos cipeiros.

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