O que significa CIPA

Para quem já trabalhou em alguma empresa já deve ter ouvindo falar da CIPA. Mas o que significa CIPA? A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

A CIPA é um instrumento que os trabalhadores dentro de uma empresa dispõem para tratar de toda a parte de segurança e saúde no meio de trabalho, formada pelos próprios funcionários que assumem a responsabilidade de representar seus companheiros.

Objetivo da CIPA

A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora n°05 e seu objetivo é dado pelo item 5.1.:

“A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúdo do trabalho”.

Em palavras simples, os membros da CIPA têm por objetivo observar e relatar as condições de riscos no ambiente de trabalho e solicitar medidas para a redução ou eliminação dos riscos. A CIPA funciona como um elo entre os empregadores e empregados, lembrando que a CIPA será composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA).

O que significa a CIPA em segurança do trabalho?

Mas qual o significado da CIPA especificamente em segurança do trabalho?

A CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, com o aumento de acidentes e lesões em decorrência da chegada das máquinas. A partir daí notou-se a necessidade de um grupo responsável por identificar e propor sugestões de segurança e saúde no trabalho.

No Brasil, a CIPA surgiu em 1944, durante o governo Getúlio Vargas, dando assim, os primeiros passos para a Segurança do Trabalho no país, porém só sendo regulamentada anos mais tarde, em 1953.

Como já foi dito a CIPA é regulamentada pela NR-05, sendo necessária em todas as empresas, pois mesmo quando a empresa não se enquadrar no Quadro I desta mesma norma, a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento da NR-05.

Porém, organizar uma CIPA na prática em muitas empresas ainda não é uma tarefa tão simples como parece. Pois, muitas empresas ainda veem a formação da CIPA como um gasto e não como um investimento na segurança e saúde dos seus trabalhadores, consequentemente descumprindo de forma parcial ou integral a norma regulamentadora nº 05. De acordo com a NR-05, a empresa é a responsável pela CIPA e deve garantir a ela toda estrutura necessária para o cumprimento dos seus objetivos.

É importante lembrar que a CIPA deve trabalhar em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do TrabalhoSESMT, participando de discussões para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho, requerendo a paralisação de máquinas que apresentam riscos aos trabalhadores e participando das análises das causas das doenças e acidentes de trabalho.

A CIPA tem como atribuição promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e promover também Campanhas de Prevenção da AIDS.

Uma CIPA implantada e bem estruturada traz grandes benefícios na prevenção dos acidentes de trabalho, na produtividade da empresa e na conscientização dos trabalhadores no âmbito da segurança e saúde do trabalho. Pense nisso!

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