Quem é responsável pela monitoração biológica do PPP?

O Perfil Profissiográfico PrevidenciárioPPP trata-se de um histórico-laboral do trabalhador, contendo dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitorações biológicas durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa ou instituição.

Em relação ao PPP, pouco se fala do embasamento e da obtenção dos resultados das monitorações biológicas do PPP, de modo que dúvidas a esse respeito são bastante recorrentes.

Dessa forma, a seguir detalharemos a respeito do embasamento para o preenchimento dos resultados das monitorações biológicas, bem como, a respeito de quem é responsável pela monitoração biológica do PPP, conforme as determinações normativas.

Porém, inicialmente, vamos entender o que é a monitoração biológica no PPP.

O que é a Monitoração Biológica no PPP?

A monitoração biológica é um instrumento fundamental na avaliação das condições laborais, tal como, na promoção à saúde e segurança do trabalhador.

A monitorização biológica consiste na avaliação da concentração dos agentes químicos ou de seus metabólitos, visando averiguar os riscos à saúde do trabalhador. Assim como, avalia a eficiência do reconhecimento e do controle da exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

O formulário de preenchimento do PPP possui campos específicos para a descrição dos resultados das monitorações biológicas e dos responsáveis pelas mesmas.

De acordo ao Art. 266 da Instrução normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, a empresa ou equiparada à empresa é responsável pelo preenchimento do PPP, de forma individualizada aos seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados.

O preenchimento e assinatura do PPP deve ser realizado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:

  • Fiel transcrição dos registros administrativos;
  • Veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Portanto, o preenchimento e assinatura do PPP poderá ser realizado por algum representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Geralmente, essa tarefa é designada aos profissionais dos setores de Recursos Humanos ou da Segurança do Trabalho.

Além disso, vale ressaltar, que deve constar no PPP o nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como, o carimbo da empresa.

Depois de sabermos a respeito da monitoração biológica e da responsabilidade pelo preenchimento do PPP. Veremos a seguir, quem é responsável pela monitoração biológica do PPP.

Quem é o responsável pela monitoração biológica do PPP?

Para a descrição dos resultados das monitorações biológicas e dos responsáveis pelas mesmas, o formulário de preenchimento do PPP possui 2 (dois) campos específicos:

  • Campo 17: Resultados de Monitoração Biológica – Exames Médicos Clínicos e Complementares (Quadros I e II da NR-07);
  • Campo 18: Responsável pela Monitoração Biológica.

Os parâmetros mínimos para o controle biológico da exposição ocupacional a alguns agentes químicos são estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 07 (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a NR-07, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados possuem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação à saúde dos trabalhadores.

A elaboração e a implementação do PCMSO são realizadas pelo médico coordenador do PCMSO, conforme os moldes previstos nas letras “c”, “d” e “e” do item 7.3.1 da NR-07:

7.3.1 Compete ao empregador:                           […]

c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

Além disso, os itens 7.4.1 e 7.4.2 da NR-07, destacam que:

7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.

7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:

a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.

De acordo ao §5º, do art. 266, da Instrução Normativa nº 77/ 2015, o PPP deve ser emitido com base no LTCAT ou nas demais demonstrações ambientais:

Os parâmetros para o monitoramento biológico são regidos pelas diretrizes da Norma regulamentadora nº 07 (PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Consequentemente, os campos destinados aos resultados da monitoração biológica do PPP devem ser preenchidos com base no PCMSO.

Principalmente, por meio dos Atestados de Saúde OcupacionalASO provenientes dos exames médicos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e/ou demissional) realizados e do relatório anual do PCMSO.

Dessa forma, o responsável pela monitoração biológica do PPP é o médico coordenador do PCMSO, ou seja, o médico do trabalho ou o médico encarregado pelo mesmo, dentro dos moldes previstos na NR-07.

Em relação as discussões a respeito da Resolução COFEN nº 571/2018, que autoriza o enfermeiro do trabalho a preencher todos os campos relativos aos exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares realizados pelo trabalhador, como responsável pela Monitoração Biológica, constante no PPP.

Ao mesmo tempo, que o Memorando-Circular DIRSAT/INSS nº 10, de 10/10/2018, estabelece que o campo de registro do responsável pela monitorização biológica deve ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa.

Concluímos, que levando em consideração a Norma regulamentadora nº 07 (PCMSO) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), constatamos a ausência de referências ou menções que outorgam ao enfermeiro do trabalho a responsabilidade pela monitoração biológica do PPP.

Em virtude disso, concluímos que somente o médico do trabalho ou o médico encarregado pelo mesmo, dentro dos moldes previstos na NR-07, é responsável pela monitoração biológica do PPP.

Por fim, com o advento do eSocial, os dados referentes a monitoração biológica devem ser prestados no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. O evento S-2220 do eSocial destina-se a prestação de informações relativas ao PPP e PCMSO.

Por exemplo: A prestação de informações referentes aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e os seus exames complementares durante o período de contrato do trabalhador.

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