O que é o Ministério do Trabalho?

Saiba mais sobre o órgão que regula as relações trabalhistas no Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE é o órgão administrativo do Governo Federal, responsável em regulamentar e fiscalizar todos os aspectos referentes às relações de trabalho no Brasil.

Para cumprir essa função, o MTE edita Normas Regulamentadoras (NRs), Instruções Normativas (INs), portarias, resoluções, entre outras espécies normativas.

O MTE também emite a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que registra todo o histórico laborativo do trabalhador.

Criação do Ministério do Trabalho

O MTE foi criado por Getúlio Vargas em 26 de novembro de 1930, e na época levou o nome de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Sua criação foi um dos primeiros atos do governo de Vargas, iniciado no dia 03 de novembro. Chamado de “Ministério da Revolução”, foi criado para satisfazer os anseios dos movimentos operários da década de 20 – até então, as questões trabalhistas eram totalmente ignoradas pelo governo.

A primeira composição do Ministério do Trabalho unia pessoas ligadas aos movimentos sindicais e um empresário paulista famoso por ser um dos pioneiros em introduzir melhoramentos em suas fábricas visando o bem estar dos trabalhadores.

Pode-se dizer que a criação do Ministério foi o alicerce para a criação das leis trabalhistas que seriam lançadas nos anos seguintes.

O que faz o Ministério do Trabalho?

As atribuições do Ministério do Trabalho estão dispostas no artigo 1º do Anexo 1 do Decreto nº 5.063/2004:

  • Política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  • Política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;
  • Fiscalização do trabalho, bem como aplicação das sanções previstas na legislação;
  • Política salarial;
  • Formação e desenvolvimento profissional;
  • Segurança e saúde no trabalho;
  • Política de imigração;
  • Cooperativismo e associativismo urbanos.

Quais são os órgãos do Ministério do Trabalho?

O MTE é composto pelos seguintes órgãos:

  • Órgãos de assistência ao Ministro: Gabinete, Secretaria Executiva, Consultoria Jurídica e Ouvidoria Geral;
  • Órgãos específicos singulares: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria de Relações do Trabalho e Secretaria Nacional de Economia Solidária;
  • Unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
  • Órgãos colegiados: Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curador do FGTS, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, Conselho Nacional de Imigração e Conselho Nacional de Economia Solidária;
  • Entidade vinculada: Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.

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15 Comentários

  1. Boa noite fui demitida sem justa causa,fui encaminhada ao PAT ao fazer a contagem eu tinha registro de 01\02\2015 a 30\09\2015 retornei pro mesmo serviço em 01\01\2016 a 17\08\2016 ,quando fui despedida sem justa causa em 17\08\2016 é possivel juntar vínculo empregativo para pedir o seguro desemprego,sendo que o mesmo seria o meu primeiro pedido,pois pela nova lei trabalhista tenho 16 meses trabalhados ( não consecultivo como determina a lei) pois para o primeiro pedido teria que ter trabalhado de 12 á 18 meses consecultivos ou não ,e trabalhei como consta na minha carteira não foi consecultivo mas somando são 16 meses trabalhados.Obrigada

  2. Tenho uma duvida: Uma pessoa pode se registrar numa empresa pagar seus impostos e nao trabalhar na mesma ? ou seja ela so registra-se para receber ferias auxilio doença etc. Isso pode.

  3. Bom dia eu sofri um acidente de moto a um ano atrás e até agora a empresa não forneceu o CAT,e o acidente foi mais ou menos 30 minutos após deixar o caminhão na empresa e no 1º de maio retorno ao trabalho e estou com medo da empresa me despedir,poderia me dar alguma orientação?

    Desde já muito obrigado.

  4. Trabalhei em uma escola particular como professora de arte, entre outubro, novembro e parte de dezembro ( sem registro em carteira). Recebi só pagamento. No início desse ano me chamaram e iniciei em 6 de fevereiro e trabalhei até dia 17 de abril pois estou sem receber o pagamento de março e parte de abril, já tentei receber mas não consegui! O que devo fazer? Onde devo ir?

  5. ola, pessoal
    por que temos problemas com juizes em aceitar a convençao coletiva do sindicato sendo que a mesma e homologada pelo ministerio do trabalho ???

  6. Oi Eu sou operadora de caixa ,estou com tendinite e inicio de artrose no punho direito e a empresa não muda minha função e não me emitiu cat.o que eu faço?

  7. Oi meu esposo está com começo de hérnia e o serviço dele pega pesado ele já conversou com patrão dele mais ele não quer mandar ele embora , e falou que não vai manda , que se ele quisesse pedisse as contas , e falou que quanto o exame dele comprovando que ele tá com hérnia mesmo não sair vai abaixar o salário dele e mudar ele de cargo , só que ele é registrado o que podemos fazer ??

  8. Eu só queria saber do meu pis! A minha empresa não repasou a rais de 2016,eu já falei com a empresa e mandou procurar meus direitos, a quem posso recorrer !a vocês?

  9. Olá Boa tarde sou Cleide Amorim
    A última parcela do meu seguro desemprego foi sacado em outra cidade,tentei resolver o problema na caixa e não consegui por falta de informação etc.
    Fui a delegacia e registrei B.O após faZer B.O me mandaram procura ministério do trabalho.estou fazendo o que está sendo orientado porém estou perdida não sei qual a finalidade de ir ao ministério do trabalho não sei nada sobre os procedimentos nem como marcar algum podia me passar informação por favor

  10. Eu trabalho en una padaria onde fu contratada pra trabalho no Balcón ,depois ele conheco mando eu pra assar frango todos domingo ,eu trabalho de segunda a sábado no Balcón aos domigo balcón depois no frango for limpa a padaria atendíar no colon e depois volto pra o frando ,quero saber se so obrigada h seita isso pois tenho so 10 mes la ,E outra ele o dono trata eu com estilização so fala com agente gritado e nao quero fica mas e alem de tudo nao paga feriado pra gente preciso de uma orientação obrigada

  11. Bom dia.
    Pergunta: quando o Empregador (representante da empresa), solicitar verbalmente a CTPS, o funcionário tem amparo para pedir um recibo constando data da entrega? Se a resposta for sim, envie o endereço eletrônico. Obrigado.

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