Estou realizando o processo eleitoral da CIPA aqui na minha empresa pela primeira vez, mas estou com uma grande dúvida. Afinal,quantas vezes o presidente da CIPA pode ser indicado?
Esse artigo foi feito pra você que ainda não sabe ou que têm dúvidas a respeito desse assunto.
Essa não é uma dúvida somente dos leigos, representantes da comissão eleitoral da empresa e iniciantes na área da segurança do trabalho, mas chega ser também para os mais experientes desse ramo.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 05, a indicação do presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é feita pelo empregador, uma vez que ele será o representante da empresa na Comissão.
Diferente dos representantes dos empregados que são eleitos por votação e que podem ser reeleitos para mais um mandato, o presidente da CIPA pode ser indicado por quantas vezes o empregador quiser ou considerar necessário. Vale ressaltar que a escolha do secretário (a) pode ser feita ou não pela comissão, mas a empresa tem que está de acordo com essa indicação.
⇒ Leia também: Presidente da CIPA tem estabilidade?
Nas empresas onde possuí vários setores dentro da mesma e com isso há vários cargos de liderança, o empregador procura fazer um rodízio nas indicações dos seus representantes na Comissão, uma vez que esses indicados também têm suas responsabilidades além da CIPA. Agindo assim, o empregador dá a oportunidade para novos funcionários e acaba por conhecer e ter novos métodos de gestão da CIPA e não terá mais dificuldades para indicar seus próximos representantes, principalmente se tratando do cargo de presidente.
Consequentemente um trabalho bem realizado durante a sua gestão, o presidente da CIPA acaba sendo bem visto por toda empresa e isso faz com que ele seja indicado por mais de uma vez para continuar desempenhando um bom trabalho.
Afinal, que time que não quer continuar com o treinador que sabe gerenciar bem sua equipe além de trazer benefícios para todos?Como diz o famoso ditado popular: “Time que está ganhando não se mexe”.
Gostaria de saber se o cipeiro eleito pode levar advertência na empresa pelo seu superior do setor de disciplina?
Sim. O cipeiro não é dispensando de suas obrigações, regras, procedimentos e normas internos da empresa. A estabilidade lhe dá direito apenas a não ser demitido sem justa causa. Entretanto, toda e qualquer punição por descumprimento, deverá ocorrer normalmente.