Quando é exigido o LTCAT?

No texto de hoje, vamos tratar a respeito de quando é exigido o LTCAT, bem como quando o mesmo passou a ser exigido pela Previdência Social.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas ou seus prepostos, com o objetivo de comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos previstos no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de caracterização de período exercido em condições especiais e sobretudo, a concessão da aposentadoria especial.

Conforme disposto no § 3º do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Desde quando é exigido o LTCAT?

O LTCAT começou a ser exigido a partir da publicação da Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, convertida na Lei nº 9.528/1997, que modificou o §1º do art. 58 da Lei nº 8.213 de 1991, conforme descrito a seguir:

§1° A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Portanto, já sabemos quando o LTCAT começou a ser exigido pela Previdência Social.

» Leia também: Validade do LTCAT: Saiba quando deve revisá-lo!

Quando é necessário o LTCAT?

Muitas pessoas têm dúvidas a respeito da obrigatoriedade do LTCAT, por isso é importante destacar que o LTCAT é obrigatório a todas as empresas que possuam trabalhadores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independente do segmento ou da quantidade de trabalhadores. Para saber mais sobre o assunto, acesse: O LTCAT é obrigatório?

Além disso, as empresas devem manter o LTCAT sempre atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores, sob pena de multa no valor de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais), conforme previsto na Portaria Interministerial nº 12/2022.

Com base nas informações contidas no LTCAT, a empresa ou seu preposto emitirá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o documento histórico-laboral do trabalhador, referente ao período em que exerceu suas atividades na empresa, contendo informações relacionadas aos dados administrativos da empresa e do trabalhador, bem como os registros de avaliações ambientais e os responsáveis pelas informações.

O PPP entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, com a promulgação da Instrução Normativa nº 99/2003.

É importante destacar, que os antigos formulários (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de requerimento da aposentadoria especial, somente serão aceitos pelo INSS para os períodos trabalhados até 31.12.2003 e desde que emitidos até esta data, conforme os respectivos períodos de vigência, descritos abaixo:

quando é exigido ltcat

Para os períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito somente o PPP. Porém, o PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido antes de 1º de janeiro de 2004.

Portanto, agora você já sabe quando o LTCAT passou a ser exigido e quais as empresas devem ter o LTCAT, bons estudos!

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