Quem pode assinar o LTCAT?

Se você tem dúvida de quem pode assinar o LTCAT e qual o profissional ou responsável técnico pelo LTCAT. Então, confira o texto a seguir!

Primeiramente, a sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e trata-se de um documento instituído pela Previdência Social, com a finalidade de caracterizar ou não a exposição do segurado a agentes nocivos prejudiciais à saúde, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para fins de concessão de aposentadoria especial.

De acordo com o Art. 287 da Instrução Normativa nº 128/2022, temos que:

Art. 287. São consideradas atividades especiais, conforme definido no Anexo IV do RPS, a exposição a agentes prejudiciais à saúde, em concentração, intensidade e tempo de exposição que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a efetiva exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa.

Na via administrativa, os agentes nocivos prejudiciais à saúde não arrolados no Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, não serão considerados para fins de caracterização de período exercido em condições especiais.

Porém, na via judicial, existe a possibilidade de reconhecimento da aposentadoria especial em razão da atividade exercida pelo segurado ser perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não mencionada no regulamento da previdência, conforme disposto na Súmula nº 198 do Tribunal Federal de Recursos (TFR):

Súmula 198/TFR – 02/12/1985 – Seguridade social. Aposentadoria especial. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Constatação por perícia judicial.

Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento.

» Leia também: O LTCAT deve ser entregue ao empregado?

A partir de quando foi exigido o LTCAT?

O LTCAT começou a ser exigido a partir da Medida Provisória (MP) nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, que estabeleceu a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos fosse feita mediante formulário atualizado, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Quem é o responsável técnico pelo LTCAT?

O profissional responsável pela elaboração e assinatura do LTCAT é o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsto no §1º do Art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Em ambos os casos, deve haver a indicação do registro profissional.

Por fim, vale destacar, que a empresa que não mantiver o LTCAT atualizado com referência aos agentes existentes no ambiente de trabalho prejudiciais à saúde de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o referido laudo, estará sujeita a multa no valor de R$ 29.265,00, conforme disposto na Portaria Interministerial MPT/ME no 12, de 17 de janeiro de 2022.

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