O PGR substituirá o PCMAT?

Com a nova redação da NR-18, muitas pessoas têm dúvida se o PGR substituirá o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção (PCMAT). Dessa forma, confira o texto a seguir!

No dia, 11 de fevereiro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 3.733 de 10 de fevereiro de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A nova redação da NR-18 estabelece a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Conforme o subitem 18.2.1 da nova redação da NR-18, temos que:

18.2.1 Esta Norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.

PGR substituirá o PCMAT?
Seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE

Além disso, o subitem 18.4.4 da nova redação da NR-18 dispõe que:

18.4.4 As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.

Portanto, conforme o subitem 18.4.4 da NR-18, a empresa contratada deve fornecer a empresa contratante o inventário de riscos ocupacionais específico de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR da contratante.

⇒ Leia também: O PGR substituirá o PPRA?

O PGR substituirá o PCMAT?

Conforme estabelece o subitem 18.17.1 da nova redação da NR-18, temos que:

18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o término da obra a que se refere.

Dessa forma, conclui-se que ocorrerá a descontinuidade do PCMAT e a sua substituição pelo PGR.

Quando o PGR vai substituir o PCMAT?

A Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, dispõe que a nova redação da NR-18 entrará em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

Porém, recentemente, na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) estabeleceu-se que a obrigatoriedade do PGR entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

Com isso, a partir do dia 1º de agosto de 2021, o PCMAT não terá mais validade e será substituído pelo PGR.

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