O que significa PCMAT?
A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
O que é o PCMAT?
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ou PCMAT trata-se do conjunto de ações ordenadamente pré-estabelecidas, relativas à segurança e saúde do trabalhador na realização de atividades referentes à indústria da construção.
Conforme, estabelece o subitem 18.1.2 da norma regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, considera as atividades da indústria da construção, como:
“… As constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.”
É importante destacar que o PCMAT é regulamentado pela norma regulamentadora nº 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, o cumprimento da norma regulamentadora nº 18 não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, tal como as estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
Objetivo do PCMAT
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ou PCMAT tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e nas condições do trabalho na indústria da construção, visando a segurança e saúde de todos os trabalhadores, tal como a de terceiros e a preservação do meio ambiente.
⇒ Leia também: A CIPA na Indústria da Construção.
Quem deve ter o PCMAT?
Segundo, o subitem 18.3.1 da norma regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que:
“18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.”
⇒ Leia também: Quem pode elaborar e assinar PCMAT?
Para finalizar, vale ressaltar que o PCMAT deve contemplar as exigências contidas na norma regulamentadora nº 09 (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais), além disto o PCMAT deverá ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Parabéns …noa técnicos recém formados precisamos e muito de todas as informações q pudermos conseguir e vcs contribuem para isso..
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