O PGR substituirá o PPRA?

No dia, 12 de março de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.735, de 10 de março de 2020, que aprova uma nova redação para a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

A nova redação da NR-09 determina os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), disposto na nova redação da NR-01.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) trata-se de um programa de gestão de riscos ocupacionais relativo a todas atividades e ambientes de trabalho da organização.

Conforme a nova redação da NR-01, aprovada pela Portaria nº 6.730 de 09 de março de 2020, o PGR deve ser elaborado e implementado por todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

No entanto, a nova redação da NR-01 dispensa o Microempreendedor Individual (MEI) de elaborar o PGR.

Além disso, o subitem 1.8.4 da NR-01 dispõe que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho (STRAB), ficam dispensadas de elaborar o PGR.

⇒ Leia também: O PGR substituirá o PCMAT?

O PGR vai substituir o PPRA?

Para quem tem dúvida e quer saber se o PGR irá substituir o PPRA, a resposta é sim!

Porém, surge aí outra pergunta, quando o PGR vai substituir o PPRA? Isso, é o que veremos a seguir!

Quando o PGR vai substituir o PPRA?

A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, dispõe que a obrigatoriedade do PGR entrará em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

Porém, recentemente, na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) estabeleceu-se que a obrigatoriedade do PGR entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

Dessa forma, a partir do dia 1º de agosto de 2021, o PPRA não terá mais validade, devendo ser substituído pelo PGR.

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