Qual a periodicidade de revisão do PGR?

A nova versão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) está próxima de entrar em vigor, porém muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a mesma. Em virtude disso, trataremos neste texto sobre a periodicidade de revisão do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), disposto na NR-01.

Objetivo da NR-01

Conforme o subitem 1.1.1 da NR-01, temos que:

1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um programa de gerenciamento de riscos ocupacionais do âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho – SST, que visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

Conforme o subitem 1.5.3.1.1.1 da NR-01, o PGR, a critério da organização, pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

Quais empresas devem fazer o PGR?

O PGR é obrigatório às organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

No entanto, a NR-01 dispensa a elaboração do PGR para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-01.

Além disso, a NR-01 dispensa o PGR para o Microempreendedor Individual – MEI.

⇒ Leia também: Quem pode elaborar o PGR?

Quais são os documentos básicos do PGR?

Conforme o 1.5.7.1 da NR-01, o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:

a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.

Vale ressaltar, que o PGR deve conter o inventário de riscos e o plano de ação, bem como os demais documentos pertinentes, dispostos nas Normas Regulamentadoras e outros dispositivos legais de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Qual a Periodicidade de Revisão do PGR?

Para o seu melhor entendimento, é importante esclarecer antes alguns pontos sobre a nova redação da NR-01.

Primeiramente, é importante destacar o subitem 1.5.7.3.1 da NR-01, que diz:

1.5.7.3.1 Os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais devem ser consolidados em um inventário de riscos ocupacionais.

Como visto antes, o PGR é composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e o plano de ação, sendo o processo de avaliação dos riscos ocupacionais um dos procedimentos a serem adotados na constituição do PGR, especificamente, no inventário de riscos.

A avaliação dos riscos ocupacionais no PGR deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada 2 (dois) anos ou 3 (três) anos para as organizações que possuem certificações em sistema de gestão de SST, por exemplo, OHSAS 18001 e ISO 45001.

Porém, independente dos prazos citados anteriormente, a avaliação dos riscos ocupacionais no PGR deve ser sempre revista na ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

Por fim, conforme a nova versão da NR-01, o histórico das atualizações do inventário de riscos do PGR deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

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