O trabalhador não usa o EPI – Saiba o que fazer?

Hoje, abordaremos sobre um dos problemas mais antigos e frequentes da área de segurança do trabalho, que é a não utilização ou a recusa ao uso do EPI pelo trabalhador. Visto que, as consequências dessa prática podem ocasionar grandes transtornos ao empregado e/ou empregador.

Ao buscarmos esclarecimentos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do assunto, precisamente na primeira norma regulamentadora, a NR-01 (Disposições Gerais), já constatamos o seguinte trecho que diz:

1.8 Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.

Dessa forma, verifica-se a obrigação do empregado ao uso do EPI fornecido pelo empregador, assim como, na letra “a” constata-se a obrigação do empregado no cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, tal como as ordens de serviço expedidas pelo empregador.

Destacando que as ordens de serviços devem estabelecer o uso obrigatório dos EPI’s, bem como os direitos e deveres dos empregados e as possíveis punições que poderão sofrer em caso de descumprimento dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho. Mais informações sobre ordem de serviço, acesse: O que é Ordem de Serviço?

Além disso, o item 6.7.1 da norma regulamentadora nº 06, determina aos empregados quanto ao EPI, que:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Punições

A aplicação de eventuais punições deverá ocorrer de forma gradativa e educativa, porém convém destacar que a empresa antes de determinar alguma punição ao seu funcionário, deverá está resguardada através de documentação que comprove realmente o treinamento e a entrega dos EPI’s, sendo estes adequados ao risco de cada atividade, assim como estando em perfeito estado de conservação e em quantidade suficiente, além de comprovar a realização de uma habitual fiscalização, quanto ao uso e a correta utilização do Equipamento de Proteção Individual – EPI.

Exemplos de documentos comprobatórios: ordem de serviço, ficha de fornecimento do EPI, Permissão de Trabalho, Análise Preliminar de Risco, ficha de realização de treinamentos e da fiscalização habitual quanto ao uso e a correta utilização dos EPI’s, entre outros.

Além disso, a empresa também deverá cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

Portanto, como descrito anteriormente, as punições deverão ocorrer de maneira gradativa e educativa, porém somente depois de advertido (verbalmente e por escrito) e posteriormente, suspenso (período inferior a 30 dias), poderá ser aplicada a pena de dispensa por justa causa prevista no artigo 482, letra “h”, da CLT.

⇒ Leia também: Por que usar EPI?

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1 Comentário

  1. Boa tarde

    Sou aluna do 4º Período de Recursos Humanos e acessei o site, pois estamos fazendo um trabalho de Saúde e Segurança do Trabalho, NR35 Trabalho em altura e lendo os artigos, vi que ele poderão muito agregar valor em nosso trabalho.

    Obrigada.

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