Se você ainda não está por dentro da recente atualização da Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5), referente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), confira a seguir as principais alterações.
Primeiramente, é bastante comum ocorrer atualizações nas legislações, refletindo nas responsabilidades legais das empresas. Com o advento de tecnologias e novas relações de trabalho, a legislação de segurança e saúde no trabalho passou por algumas atualizações, visando melhorar a aplicação e o cumprimento por parte das organizações.
Com esses aspectos em vista, a NR-5 foi alterada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021, harmonizando termos técnicos e estabelecendo novos requisitos para a capacitação e treinamento em segurança do trabalho, particularmente, quanto ao aproveitamento de conteúdos ministrados na mesma organização, ao treinamento ministrado entre organizações e aos treinamento ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.
A nova redação da NR-5 adequa-se às atuais condições de trabalho, de maneira a alinhar-se aos recursos disponíveis e facilitar a implantação da CIPA.
Índice
As principais atualizações da NR-5
Saiba o que mudou na NR-5, confira abaixo as principais alterações:
Processo eleitoral (Itens 5.5.4 e 5.5.4.1)
Consta que, em caso de haver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados, considerada válida a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.
No segundo dia de votação, se não houver participação de, pelo menos, um terço dos empregados, não haverá a apuração dos votos e será prorrogada novamente para o dia subsequente, no qual serão computados todos os votos já registrados, considerando-se válida a participação de qualquer número de empregados.
Secretário da CIPA (Item 5.6.5)
Diferente da versão anterior, que estabelecia que os membros da CIPA indicassem um secretário para atuar durante todo o mandato, a nova NR-5 estabelece que para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA podem designar um secretário diferente para ser responsável por redigir a ata.
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Conteúdo do treinamento (Item 5.7.2)
A principal alteração foi relacionada à retirada da obrigatoriedade da abordagem do tema Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e a inclusão de noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho.
Aproveitamento do treinamento (Item 5.7.3)
O treinamento da CIPA poderá ser aproveitado, desde que realizado há menos de dois anos e na mesma organização. Anteriormente, havia a obrigatoriedade de realizar o treinamento a cada novo mandato dos membros da CIPA.
Carga horária do treinamento (Item 5.7.4)
Na redação anterior, a carga horária era fixa (20 horas). A nova redação, leva-se em consideração o grau de risco da empresa, obedecendo ao disposto:
- Grau de risco 1: 8 horas, podendo ser realizado integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial;
- Grau de risco 2: 12 horas, podendo ser realizado no mínimo 4 horas na modalidade presencial;
- Grau de risco 3: 16 horas, podendo ser realizado no mínimo 8 horas na modalidade presencial;
- Grau de risco 4: 20 horas, podendo ser realizado no mínimo 8 horas na modalidade presencial.
Também houveram alterações relacionadas ao tratamento diferenciado relacionado ao Microempreendedor individual, dispensando-o de nomear o representante da CIPA.
Quanto ao registro da percepção dos riscos dos trabalhadores, o mapa de riscos tornou-se opcional, cabendo à CIPA escolher, juntamente com a assessoria do SESMT, onde houver, a técnica ou a ferramenta mais apropriada.
Leia também:
- Nova NR-5 e suas principais mudanças
- Nova NR-7 (PCMSO): Confira as principais mudanças!
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Confira a NR-5 atualizada
Para conferir o texto da nova NR-5 na íntegra, acesse o link abaixo:
» Norma Regulamentadora nº 5 – Atualizada.