NR-5 atualizada: Confira o novo texto!

Se você ainda não está por dentro da recente atualização da Norma Regulamentadora nº 05 (NR-5), referente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), confira a seguir as principais alterações.

Primeiramente, é bastante comum ocorrer atualizações nas legislações, refletindo nas responsabilidades legais das empresas. Com o advento de tecnologias e novas relações de trabalho, a legislação de segurança e saúde no trabalho passou por algumas atualizações, visando melhorar a aplicação e o cumprimento por parte das organizações.

Com esses aspectos em vista, a NR-5 foi alterada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021, harmonizando termos técnicos e estabelecendo novos requisitos para a capacitação e treinamento em segurança do trabalho, particularmente, quanto ao aproveitamento de conteúdos ministrados na mesma organização, ao treinamento ministrado entre organizações e aos treinamento ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial.

A nova redação da NR-5 adequa-se às atuais condições de trabalho, de maneira a alinhar-se aos recursos disponíveis e facilitar a implantação da CIPA.

As principais atualizações da NR-5

nr5 atualizada

Saiba o que mudou na NR-5, confira abaixo as principais alterações:

Processo eleitoral (Itens 5.5.4 e 5.5.4.1)

Consta que, em caso de haver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados, considerada válida a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

No segundo dia de votação, se não houver participação de, pelo menos, um terço dos empregados, não haverá a apuração dos votos e será prorrogada novamente para o dia subsequente, no qual serão computados todos os votos já registrados, considerando-se válida a participação de qualquer número de empregados.

Secretário da CIPA (Item 5.6.5)

Diferente da versão anterior, que estabelecia que os membros da CIPA indicassem um secretário para atuar durante todo o mandato, a nova NR-5 estabelece que para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA podem designar um secretário diferente para ser responsável por redigir a ata.

» Leia também: O secretário da CIPA tem estabilidade?

Conteúdo do treinamento (Item 5.7.2)

A principal alteração foi relacionada à retirada da obrigatoriedade da abordagem do tema Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e a inclusão de noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho.

Aproveitamento do treinamento (Item 5.7.3)

O treinamento da CIPA poderá ser aproveitado, desde que realizado há menos de dois anos e na mesma organização. Anteriormente, havia a obrigatoriedade de realizar o treinamento a cada novo mandato dos membros da CIPA.

Carga horária do treinamento (Item 5.7.4)

Na redação anterior, a carga horária era fixa (20 horas). A nova redação, leva-se em consideração o grau de risco da empresa, obedecendo ao disposto:

  • Grau de risco 1: 8 horas, podendo ser realizado integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial;
  • Grau de risco 2: 12 horas, podendo ser realizado no mínimo 4 horas na modalidade presencial;
  • Grau de risco 3: 16 horas, podendo ser realizado no mínimo 8 horas na modalidade presencial;
  • Grau de risco 4: 20 horas, podendo ser realizado no mínimo 8 horas na modalidade presencial.

Também houveram alterações relacionadas ao tratamento diferenciado relacionado ao Microempreendedor individual, dispensando-o de nomear o representante da CIPA.

Quanto ao registro da percepção dos riscos dos trabalhadores, o mapa de riscos tornou-se opcional, cabendo à CIPA escolher, juntamente com a assessoria do SESMT, onde houver, a técnica ou a ferramenta mais apropriada.

Leia também:

Confira a NR-5 atualizada

Para conferir o texto da nova NR-5 na íntegra, acesse o link abaixo:

» Norma Regulamentadora nº 5 – Atualizada.

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