Nova NR-17 (Ergonomia): Veja as principais mudanças!

No dia 08 de outubro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 423, de 7 de outubro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), cujo o título é Ergonomia.

Existem diversas definições para ergonomia, conforme a Ergonomics Research Society (1949), temos que:

Ergonomia é o estudo do relacionamento entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente e, particularmente, a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento.

Dessa forma, a nova NR-17 tem o objetivo de estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

Conforme o subitem 17.1.1.1 da NR-17, as condições de trabalho abrangem os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

A nova NR-17 aplica-se a todas as situações de trabalho relacionadas às condições previstas no subitem 17.1.1.1 da NR-17, das organizações privadas, públicas e demais estabelecimentos que possuam empregados contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando entra em vigor a nova NR-17?

Conforme o art. 4º da Portaria nº 423, de 07 de outubro de 2021, a nova NR-17 entrará em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

O que mudou na nova NR-17?

O que mudou na nova NR-17?

Entre as principais mudanças da nova NR-17, destacam-se:

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

Sem dúvida, a principal novidade da nova NR-17 é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que é obrigatória para todas as organizações e tem o objetivo de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas na NR-17.

De acordo com o subitem 17.3.1.1 da nova NR-17, a AEP pode ser realizada através de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou conjuntamente, conforme os riscos e os requisitos legais aplicáveis, visando identificar os perigos e produzir informações para o planejamento e a adoção das medidas de prevenção necessárias.

A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descritos no item 1.5.4 da NR-1, ocorrendo a integração entre a NR-17 e a NR-1.

Uma dica para auxiliar na AEP, é o manual da Fundacentro de 2018, cujo título é “Pontos de verificação ergonômica: soluções práticas e de fácil aplicação para melhorar a segurança, a saúde e as condições de trabalho”.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Com o estabelecimento da AEP, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) passou a ser obrigatória somente nas seguintes situações:

  • Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  • Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  • Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR-1;
  • Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Outra novidade da NR-17, é a inclusão das etapas da AET. Conforme descritas abaixo:

  1. Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
  2. Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
  3. Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
  4. Estabelecimento de diagnóstico;
  5. Recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
  6. Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

É importante destacar, que a organização deve garantir e registrar que os empregados foram ouvidos durante o processo da AEP e AET.

⇒ Leia também: Nova NR-5 e suas principais mudanças.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI)

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, porém devem atender as demais disposições previstas na NR-17, quando aplicáveis.

Portanto, apesar de estarem dispensados de elaborar a AET, devem elaborar a AEP.

Mas atenção, existe exceções, o subitem 17.3.4.1 da nova NR-17 estabelece que as ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as seguintes situações:

  • Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR-1;
  • Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do PGR.

Integração com o PGR

Resultante do atual processo de simplificação e harmonização das Normas Regulamentadoras (NR), observa-se a integração da nova NR-17 com a nova NR-1, que também entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.

Com relação ao inventário de riscos do PGR, o subitem 17.3.5 da nova NR-17, dispõe que:

17.3.5 Devem integrar o inventário de riscos do PGR:

a) os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e
b) a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.

Já, referente aos planos de ação do PGR, o subitem 17.3.6 da nova NR-17, dispõe que:

17.3.6 Devem ser previstos planos de ação, nos termos do PGR, para:

a) as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar,
atendido o previsto nesta NR; e
b) as recomendações da AET.

Por fim, vale destacar, a inclusão na organização do trabalho dos aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.

Vídeo sobre a nova NR-17 (Ergonomia)

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) promoveu mediante a Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (ENIT), a Semana CAPACITA SIT, no âmbito das ações da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) – 2021.

No dia 17 de novembro de 2021, ocorreu uma live sobre a nova NR-17 (Ergonomia). Então, não deixe de conferi-la, pois está bastante rica de informações.

Agora, você já sabe o que mudou e quando entra em vigor a nova NR-17. Bons estudos!

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