Membro reeleito precisa realizar o treinamento da CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é constituída por representantes designados pelo empregador e por representantes eleitos pelos empregados, respeitando o dimensionamento constante no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5).

Nos termos da referida norma, os membros eleitos pelos trabalhadores deverão cumprir o mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Sabendo-se que todos os membros passarão por um treinamento antes assumirem as suas responsabilidades, é frequente a dúvida se o membro reeleito precisa realizar novamente o treinamento da CIPA.

Para esclarecer esta questão, vamos explorar um pouco mais sobre como deve ser este treinamento nos termos da legislação pertinente.

Como funciona o treinamento dos membros da CIPA?

O treinamento da CIPA deve abranger todos os membros da CIPA (titulares e suplentes), conforme estabelece o item 5.32 da Norma regulamentadora nº 05.

Entre algumas atribuições da CIPA dispostas na NR-05, podemos destacar:

  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção;
  • Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
  • Realizar verificações no ambiente de trabalho, visando identificar situações de risco e proceder com as devidas medidas de prevenção;
  • Colaborar com o desenvolvimento e a implementação dos programas de segurança;
  • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar mapa de riscos, etc.

Diante de tantas atribuições, é óbvio que os membros da CIPA necessitam de treinamento para executá-las, pois tratam-se de incumbências diretamente relacionadas às profissões da área da Segurança e Saúde do Trabalho – SST e que provavelmente não serão de conhecimento da maioria dos funcionários da empresa, salvo os que integram o SESMT.

Sendo assim, a NR-05 impõe a obrigatoriedade de treinamento a todos os membro da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Se a empresa nunca tiver implementado a CIPA no estabelecimento, ou seja, quando se tratar do primeiro mandato da comissão, o treinamento poderá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a posse.

De acordo com o item 5.33, da NR-5, o treinamento deve contemplar, no mínimo, os itens a seguir:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

Destaca-se que as aulas deverão ser ministradas no horário normal de expediente e a carga horária final do treinamento deve ter 20 horas, distribuídas em 8 horas diárias.

O treinamento da CIPA poderá ser dirigido pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores, ou por profissional que tenha conhecimentos sobre os conteúdos a serem ensinados.

Membro reeleito precisa realizar novamente o treinamento da CIPA?

Voltando à questão se o membro reeleito precisa realizar o treinamento da CIPA, devemos levar em consideração que a NR-05 não menciona o aproveitamento das aulas ministradas para o exercício de outro mandato.

Dessa forma, o membro reeleito deve realizar novamente o treinamento da CIPA, mesmo que já tenha realizado anteriormente em outra empresa ou estabelecimento.

Além disso, a Norma regulamentadora nº 05 prevê que em se tratando de empresas que não se enquadrem no dimensionamento do Quadro I da NR-05, o treinamento do designado responsável por cumprir as atribuições da CIPA deve ser renovado anualmente.

Desta forma, o membro reeleito precisa realizar novamente o treinamento da CIPA para o seu novo mandato, afinal, para o desempenho adequado de suas funções é importante que os cipeiros mantenham-se sempre atualizados sobre as matérias da SST.

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