Exame periódico inapto – O que fazer?

Neste artigo discutiremos a hipótese em que o funcionário é submetido ao exame médico periódico e é considerado inapto pelo médico do trabalho. Quer saber o que acontece nessa situação? Leia até o final!

Exame periódico

O exame periódico é obrigatório a todos os empregados, sendo a sua periodicidade definida pelo médico coordenador do PCMSO, de acordo com os riscos da atividade a que cada trabalhador se submete na sua função.

Através do exame médico admissional, periódico e demissional é que o médico do trabalho avalia as condições físicas e mentais do empregado. O exame periódico é essencial para avaliar se o empregado desenvolveu algum problema de saúde em decorrência de sua atividade ocupacional.

Em alguns casos, dependendo das atividades de risco envolvidas, o médico do trabalho pode realizar alguns exames complementares especialmente voltados para determinada função.

A importância de realizar o exame periódico dentro dos prazos estabelecidos em lei é uma garantia para ambas as partes da relação empregatícia, tanto para a empresa como para o trabalhador.

Para o empregador, o exame serve como um respaldo de que o funcionário não apresentou, durante aquele momento da relação laboral, nenhuma doença relacionada ao trabalho, o que o protege diante de uma eventual ação trabalhista.

Já pela perspectiva do empregado, o exame periódico lhe garante proteção contra a demissão arbitrária na hipótese de existir alguma doença relacionada ao trabalho ou quando o resultado do exame for inapto para trabalhar.

O que é o exame periódico inapto?

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), dispõe em seu item 7.4.4.3, alínea “e”, que o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá conter no mínimo: definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu.

Isso significa, que quando o empregado se submete ao exame periódico, o médico do trabalho pode diagnosticar a sua inaptidão ao trabalho, caso verifique que o funcionário apresenta problemas de saúde física ou mental incompatíveis com a função que ele desempenha na empresa.

⇒ Leia também: Pode fazer o exame periódico no dia de folga ou nas férias?

Como proceder no exame periódico inapto?

Quando o resultado do exame periódico for inapto, a conclusão é que o funcionário foi considerado inapto para aquela função específica que ele desempenha dentro da empresa.

O que não significa, sob a ótica do empregador, que o funcionário não possa ser realocado em outra função que seja compatível com sua condição e para a qual seja considerado apto para trabalhar.

Importante ressaltar que essa possibilidade só existe quando a realocação do funcionário não representa risco para ele próprio ou para outrem.

Se a troca de função não for possível, a empresa deve encaminhar o funcionário para a Previdência Social para o agendamento de uma perícia médica e verificação da elegibilidade para recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Em todo caso, é importante solicitar que o médico do trabalho que realizou o exame com resultado de inapto forneça o ASO informando o motivo detalhado da inaptidão do funcionário, podendo ainda sugerir exames complementares ou fazer encaminhamentos a outros especialistas.

Conclusão

Se você for um empregado com exame periódico inapto, lembre-se de reunir os documentos elaborados pelo médico do trabalho que te examinou (ASO, exames complementares se houver, guias de encaminhamento, entre outros).

A empresa que estiver com um empregado nessa situação deve avaliar a possibilidade de aproveitar o funcionário em uma outra função, para a qual ele seja considerado apto a trabalhar, e se isso não for possível, encaminhar o funcionário imediatamente ao INSS.

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