Descumprimento das Normas de Segurança do Trabalho

Neste texto, trataremos sobre as principais consequências do descumprimento das normas de segurança do trabalho.

O dicionário define norma como um critério ou um princípio a ser seguido pela sociedade, é uma regra que deve ser respeitada para ajustar determinadas condutas. Geralmente, a norma é uma maneira de se fazer cumprir algo acordado entre um determinado grupo. Existem normas de todos os tipos, normas jurídicas, normas técnicas, normas regulamentadoras, etc.

Qualquer que seja a modalidade de norma, ela existe para ser cumprida, afinal, não seguir determinada norma é considerado como infração, e uma infração gera conseqüências.

No âmbito da saúde e segurança do trabalho existem as normas regulamentadoras, conhecidas como as normas de segurança do trabalho. O descumprimento das normas de segurança do trabalho gera conseqüências tanto para a empresa quanto para os trabalhadores e essas conseqüências podem ser de cunho administrativo, trabalhista, previdenciário, tributário, civil ou criminal.

Infelizmente ainda é muito comum o número de empresas e funcionários que descumprem as normas de segurança do trabalho, dando pouca importância para a saúde e segurança do trabalho.

Consequências do Descumprimento das Normas de Segurança do Trabalho

Conforme já mencionado, o descumprimento das normas de segurança do trabalho pode acarretar uma série de conseqüências para a empresa e para o empregado, inclusive conseqüências judiciais.

Para o empregador podem ser aplicadas sanções administrativas, como por exemplo o pagamento de multas, aplicadas pelos mais diversos órgãos fiscalizadores, dentre eles o Ministério do Trabalho.

No âmbito trabalhista, se a empresa não cumpre as obrigações também pode sofrer multas, reclamatórias, ações civis públicas e ser obrigada a assinar termos de ajustamento de conduta.

Já perante a previdência, a empresa pode sofrer as mais diversas sanções, dentre elas a ação regressiva acidentária, que está prevista no Art. 120 da lei 8.213 de 1991 cuja finalidade é ressarcir à Previdência Social tudo que ela gastou com a concessão de determinado tipo de benefício, que foi concedido em virtude da ocorrência de um acidente de trabalho. Veja a redação do art. 120:

Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

Além das conseqüências previdenciárias, a empresa que descumpre as normas de segurança do trabalho também pode ser obrigada a pagar despesas com tratamento médicos, lucros cessantes, tratamentos estéticos e até mesmo pensão vitalícia em casos de acidentes de trabalho ocasionados em razão desse descumprimento.

E as conseqüências não terminam por aqui, elas vão desde a responsabilidade criminal até a responsabilidade tributária, ou seja, descumprir as normas de segurança do trabalho, quando evidenciado o dano, pode ser muito prejudicial para o empregador.

Mas não é somente o empregador que sofre as conseqüências, o empregado também pode ser responsabilizado por descumprir as normas de segurança do trabalho.

Caso não observe as instruções e desobedeça ao que é determinado pelas normas e pelo empregador, o trabalhador também pode ser penalizado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um artigo que trata desse tema:

Art. 158. Parágrafo único: Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Portanto, caso o empregado descumpra a norma ou ordem do empregador e em razão desse descumprimento acontece um acidente do trabalho, o trabalhador também sofrerá conseqüências.

Para evitar problemas é fundamental que empregador e empregado cumpram as normas de segurança do trabalho, essa é única forma segura de evitar problemas, tanto com os órgãos fiscalizadores quanto com o poder judiciário.

Por fim, é importante deixar claro que a cobrança pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho não devem ser atribuídas somente ao empregador. Pois, os trabalhadores também precisam cumprir uma série de exigências para manter o ambiente de trabalho seguro.

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