Saiba como emitir a CAT. Confira o texto!
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT é definida como o documento que informa ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) sobre a ocorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional, independentemente de haver afastamento ou não do trabalhador.
A emissão da CAT é essencial para que o trabalhador receba os auxílios acidentários. Diante desta importância, buscamos expor no presente texto, orientações de como emitir a CAT.
Como emitir a CAT
Primeiramente, é de se ressaltar que a CAT deve ser emitida pela empresa, quando se tratar de segurado empregado, mesmo que seja temporário. No tocante ao trabalhador avulso, a emissão da CAT deve ser feita pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra ou pelo sindicato da categoria. Ademais, é possível também que a CAT seja formalizada pelo próprio médico que fizer o atendimento do acidentado ou qualquer autoridade pública.
Se a CAT não for emitida pelo responsável no prazo de um dia útil após a ocorrência do acidente, o segurado poderá fazê-la, o que não exclui, no entanto, a cominação de multa à empresa omissa, conforme o Decreto nº 3.048/1999.
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Como emitir a CAT pela internet
A CAT pode ser emitida online ou presencialmente. O preenchimento online deve ser feito por meio do Aplicativo CAT, disponível para download no site da Previdência: www.cat.inss.gov.br.
Observa-se que a comunicação feita no aplicativo CAT é aceita para todas as finalidades perante o INSS, necessitando, no entanto, para a requisição de alguns benefícios, o encaminhamento do laudo médico original. Conquanto, sendo necessária a perícia por médico oficial, é obrigatória a apresentação do documento impresso na agência mais próxima.
O preenchimento do formulário no aplicativo CAT deve ser completo, incluindo todos os campos obrigatórios, não sendo possível finalizar o cadastro da comunicação com estes espaços em branco.
A CAT poderá ser substituída ainda por um formulário da própria empresa, desde que contenha todas as informações exigidas pelo INSS e que a empresa possua um sistema de informação pessoal de processamento eletrônico.
Ademais, o cadastro deve ser enviado exclusivamente se a ocorrência for real, não sendo permitidas comunicações de acidente de trabalho simuladas.
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Como emitir a CAT no INSS (Presencial)
A emissão presencial deve ser feita na Agência do INSS mais próxima, mediante a apresentação do formulário CAT preenchido, o qual pode ser encontrado no endereço: www.previdencia.gov.br. O tal formulário deve ser preenchido preferencialmente no computador, podendo o preenchimento ser manual, desde com letras de forma, caneta esferográfica e sem rasuras.
Segundo ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT deverá ser emitida em 4 (quatro) vias, sendo uma via do segurado e as demais do INSS, Sindicato de Classe e Empregado.
Muito boa a informação.
Procurei e gostei de uma matéria que publicaram sobre o SAT, tentei copiar e dizia-se protegido, me cadastrei e agora não encontro o que quero!!