Como fica a CAT com eSocial

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado pelo empregador para informar ao INSS a ocorrência do acidente de trabalho de um dos seus empregados. Além dos acidentes de trabalho típicos, a CAT também deve ser emitida nos casos de ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trajeto.

A legislação prevê a obrigatoriedade na emissão da CAT, ainda que o trabalhador não precise ficar afastado de suas atividades laborais.

A CAT deve ser emitida imediatamente no caso de morte do trabalhador. Nos demais casos, deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Atualmente, a comunicação pode ser feita fisicamente, em uma das Agências do INSS ou de forma eletrônica, através do site CATWeb.

Porém, esse cenário muda em 2021. A partir de 08 de junho, as Agências do INSS não mais aceitarão o protocolo físico da CAT, por nenhum empregador.

Conforme dispõem as Portarias Conjuntas nº 76 e 77, também no dia 08 de junho as empresas integrantes do 1º Grupo (empresas que apresentam faturamento anual em 2016 superior a R$78 milhões) do cronograma de implantação do eSocial deverão iniciar o envio de eventos de SST pelo novo sistema, desde que ocorridos após esta data. Por enquanto, estes eventos serão basicamente de natureza previdenciária e servirão como base para emissão da CAT e do PPP.

Isso significa que, após junho, o envio da CAT pelo eSocial será obrigatório para o 1º Grupo de Empresas, e as demais poderão continuar utilizando o formulário da CAT no CATWeb.

O calendário constante nas Portarias Conjuntas nº 76 e 77 define as próximas datas e os respectivos grupos de empresas que deverão utilizar o eSocial para emitir a CAT:

  • 08/09/2021 – Grupo 02: Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3;
  • 10/01/2022 – Grupo 03: Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo simples, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • 11/07/2022 – Grupo 04: Órgãos públicos e organizações internacionais.

Estes conteúdos vão te ajudar a entender melhor o que é e como funciona a CAT no eSocial:

Como informar a CAT no eSocial

O novo eSocial prevê a comunicação de acidente de trabalho exclusivamente em meio eletrônico, através do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Após o preenchimento, a CAT já fica disponível para acesso pelos servidores do INSS.

O prazo para comunicação permanece o mesmo previsto pela legislação atual, e sua ausência acarreta a aplicação de multa administrativa.

A Portaria SPRT/ME nº 4.334 de 15 de abril de 2021 estabeleceu a obrigatoriedade de emissão da CAT eletrônica pelo eSocial nas seguintes situações:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.

A emissão da CAT pelo eSocial somente é válida para os acidentes ocorridos após a entrada em vigor do evento S-2210 no sistema. Nas situações em que a data do acidente de trabalho for anterior, eventuais CATs de reabertura ou de óbito devem ser emitidas através do CATWeb.

Em relação a eventos ocorridos após a obrigatoriedade de emissão da CAT pelo eSocial, as CATs de reabertura ou de óbito deverão ser feitas através do sistema, informando o número do recibo do evento S-2210 que originou a CAT inicial.

O Decreto nº 3.048/1999 informa a possibilidade de formalização da CAT pelo próprio acidentado, seus dependentes, entidade sindical competente, médico ou qualquer autoridade pública, nos casos de segurado que exerça atividade especial ou de omissão da empresa.

Sendo a CAT informada por estes últimos mencionados, a comunicação não deverá ser feita pelo eSocial, e sim pelo formulário previsto no site da Previdência Social, não havendo obrigatoriedade de observância do prazo de 1 dia útil ou de comunicação imediata na ocorrência de morte.

Podemos perceber que o novo eSocial, prevendo uma simplificação de leiaute, redução de eventos e dados exigidos, vai facilitar a prestação de informações, envio de documentos e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas e empregadores.

Sua implementação progressiva dará às empresas, segurados e profissionais de SST tempo necessário para se atualizarem, e permitirá um melhor controle dos dados cadastrais e estatísticos pelo Governo Federal.

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