Como dimensionar a CIPA

Hoje, abordaremos sobre como dimensionar a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Portanto, caso tenha dúvidas ou interesse em aprender sobre o tema. Confira o texto!

Basicamente, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA trata-se de um grupo composto por representantes do empregador (por ele designado) e representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto), que visa a prevenção dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA será composta de acordo ao dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento de CIPA), ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Além disso, o subitem 5.6.4 da NR-05 estabelece que:

5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Neste caso, a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma regulamentadora nº 05, comumente chamado, de designado da CIPA. A empresa também deverá promover anualmente treinamento para o designado da CIPA.

Como dimensionar a CIPA – Passo a Passo

Em outro texto, o tema Dimensionamento da CIPA já foi tratado minuciosamente, tratamos o passo a passo de como dimensionar a CIPA.

Dessa forma, buscando evitar a redundância de conteúdo, segue abaixo o link do referido texto:

⇒ Acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.

Ao contrário do que muitos pensam, o empregador indicará entre seus representantes o Presidente da CIPA. Enquanto, os representantes dos empregados escolherão entre os seus titulares o Vice-presidente da CIPA.

É importante ressaltar, que a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, tal como, não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, mesmo que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

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