Como conseguir o PPP se a empresa não existe mais?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma figura conhecida e corriqueira do mundo da previdência social. Você, talvez, ainda não tenha familiaridade com esse documento, mas ele é importante para se obter a concessão de determinados benefícios previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial.

Contudo, não é incomum que trabalhadores não recebam o PPP ao fim do vínculo empregatício e, anos depois, ao buscar o documento junto à empresa, recebem a notícia de que esta encerrou suas atividades. Nesse caso, qual solução resta ao empregado?

O que é e para que serve o PPP?

Como já sinalizado, o PPP está intimamente relacionado com a aposentadoria especial, visto que a sua apresentação é suficiente para comprovar as condições ambientais prejudiciais que ensejam a concessão do mencionado benefício¹.

A aposentadoria especial é concedida a determinados segurados da previdência social que, durante determinado período (15, 20 ou 25 anos), trabalharam sob condições danosas à saúde ou à integridade física, em razão da exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, conforme disposto no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.

A Lei nº 8.213/91 exige que o segurado faça prova, além do tempo de trabalho permanente em condições especiais, da existência dos fatores nocivos acima mencionados em níveis superiores aos tolerados. É nesse ponto que entra em cena o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

O PPP funciona como uma espécie de histórico-laboral do trabalhador, no qual deve estar expresso o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.

Esse documento deve ser elaborado e atualizado pela empresa com base nas informações contidas, a princípio, no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), devendo ser entregue ao empregado no prazo máximo de 30 dias após a sua rescisão contratual, sem prejuízo do acesso ao PPP ainda durante a vigência de seu contrato de trabalho.

⇒ Leia também: O que fazer quando a empresa se nega a entregar o PPP?

E se a empresa fechar sem antes ter fornecido o PPP?

Embora essa situação possa dificultar em alguma medida a vida do trabalhador que quer se aposentar, é possível contornar o problema. O primeiro passo é investigar se a empresa encontra-se em algum processo de recuperação judicial ou de falência.

Em caso afirmativo, o empregado, de posse do número do processo e da Vara onde este está tramitando, deve procurar administrador judicial (chamado anteriormente de síndico) da massa falida, que, basicamente, é a totalidade do patrimônio do empregador, juntando seu passivo (dívidas) e seu ativo (bens e créditos).

Assim, o trabalhador pode solicitar o PPP ao administrador judicial, visto que este zela por todos os bens da empresa, incluindo toda a papelada referente aos antigos funcionários, bem como tem competência para assinar o referido documento.

Todavia, se não foram encontrados processos de falência ou recuperação judicial envolvendo o antigo empregador, uma saída pode ser buscar ex-colegas de trabalho que tenham conseguido, via ação judicial, o próprio PPP ou o reconhecimento do trabalho em condições especiais para fins de obtenção da aposentadoria especial, desde que ambos tenham laborado submetendo-se aos mesmos agentes nocivos durante a mesma época.

De posse dessas informações documentadas, o empregado poderá levá-las ao conhecimento do INSS para dar entrada no seu pedido de aposentadoria.

Por fim, a alternativa que resta, caso o empregado não localize ex-colegas de trabalho nesse contexto, é solicitar ao INSS que ouça testemunhas que possam dar o seu relato acerca das condições especiais de trabalho ou uma perícia indireta no meio ambiente laboral onde exercia suas funções.

¹Neste sentido: TNU 2006.51.63.000174-1, Rel. Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, DJ 15.9.2009.

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