Saiba quais empresas devem constituir a CIPA. Confira o texto!
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela norma regulamentadora nº 05, contida na portaria 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme, estabelece o item 5.2, da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve constituir a CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Saiba quais empresas devem constituir a CIPA
- Empresas com até 19 funcionários:
Ao verificar o Quadro I da norma regulamentadora nº 05 (Dimensionamento de CIPA), observamos que na coluna referente as empresas com até 19 funcionários, independente do grupo de risco, encontra-se vazia, ou seja, sem a determinação do nº de membros da CIPA.
Porém, devemos ficar atentos para não cometermos o equívoco de considerar essas empresa, totalmente desobrigadas de constituir a CIPA, pois conforme determina o item 5.6.4 da norma regulamentadora nº 05, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da norma regulamentadora nº 05, a empresa deve designar um responsável para o cumprimento dos objetivos da norma regulamentadora nº 05, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
- Empresas com mais de 19 funcionários:
Nesse caso, conforme o item 5.6, da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da norma regulamentadora nº 05 (Dimensionamento de CIPA), ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Como dimensionar a CIPA – Passo a Passo:
- Verificar no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa, qual sua atividade econômica e o sua Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE;
- Buscar no Quadro II e III da norma regulamentadora nº 05, o CNAE e qual o grupo de risco referente a empresa;
- Conferir na empresa a Quantidade de Empregados registrados na data de constituição da CIPA;
- Verificado o Grupo de Risco e a Quantidade de Empregados da empresa, localizar no Quadro I da norma regulamentadora nº 05 (Dimensionamento da CIPA), no campo “Grupos” e no campo “Nº de Empregados no Estabelecimento”, o número de membros da CIPA, Efetivos e Suplentes, que deverão constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
