Cálculo de Periculosidade

Hoje, abordaremos sobre o cálculo de periculosidade. Confira!

Diferentemente do adicional de insalubridade, que é devido sempre que o trabalhador exercer atividades em contato permanente com agentes nocivos a saúde, o adicional de periculosidade é sempre devido quando o empregado trabalha em caráter permanente com agentes que coloquem em risco sua vida, tais como: explosivos, substâncias radioativas, materiais inflamáveis, radiação ionizante, exposição a roubos ou violência física.

Todo o trabalhador que desenvolve seu trabalho em condições perigosas faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, calculado em 30% sobre o salário.

Base de cálculo para periculosidade

A base de cálculo de periculosidade é realizada em 30% sobre o salário recebido pelo empregado, diferente do adicional de insalubridade que é calculado sobre o salário mínimo regional.

A base de cálculo de periculosidade pode variar caso a convenção coletiva da categoria assim o determine, portanto, essa porcentagem pode ultrapassar a base dos 30%.

Vejamos o que diz a NR-16 , Item 16.2:

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

De acordo com disposto no referido item, os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros não estão incluídos no percentual.

Como fazer o cálculo de periculosidade

Conforme já mencionado, o cálculo de periculosidade é realizado sobre o salário do trabalhador, vejamos um exemplo:

O trabalhador tem um salário de R$ 2.000,00 e faz jus ao adicional de 30% estipulado na norma, nesse caso, o cálculo de periculosidade fica assim:

  • R$ 2.000,00 ( Salário) X 30% (adicional de periculosidade);
  • Valor do adicional a ser recebido: R$ 600,00;
  • Valor total do salário incluído o adicional : R$ 2.600,00.

Sendo assim, ao final do mês, o trabalhador que faz jus ao adicional de periculosidade, deverá receber o valor total de R$ R$ 2.600,00 caso a convenção coletiva de sua categoria não estipule outro percentual como base de cálculo para a periculosidade.

Cálculo de periculosidade nas férias

O trabalhador que recebe o adicional de periculosidade e irá usufruir seu período de férias deve receber acrescido à remuneração o percentual de 30% a que faz juz. O cálculo de periculosidade sobre as férias é bem simples:

O trabalhador recebe o salário de R$ 1.500,00 e periculosidade de 30%, portanto: R$ 1.500,00 X 30% = R$ 450,00 de adicional de periculosidade o que perfaz um total R$1.950,00, portanto, esse é o valor que deverá ser utilizado como base para o cálculo das férias.

Cálculo de periculosidade para aposentadoria

Nem todo o empregado que trabalhou com agentes perigosos possui direito a aposentadoria especial por periculosidade, para isso, assim como na insalubridade, também é necessário preencher uma série de requisitos.

O entendimento jurisprudencial dominante é que o adicional de periculosidade integra a remuneração e por isso está sujeito a contribuição previdenciária, o que conseqüentemente impacta sobre o salário base de contribuição que futuramente será parte da aposentadoria.

Vejamos a jurisprudência do egrégio TRT-4º:

DA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Constitui tal adicional parcela de natureza nitidamente salarial e, por corolário, deve integrar o salário do obreiro para todos os efeitos legais. (Tribunal Regional do Trabalho – 4ª Região)

Portanto, o cálculo de periculosidade para a aposentadoria pode variar de acordo com o montante calculado sobre o valor do salário de contribuição que, conforme já mencionamos, irá compor a futura aposentadoria, seja ela comum ou especial.

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1 Comentário

  1. Boa tarde,
    Muito boa a matéria sobre Periculosidade, só faltou informar que o adicional é também devido a exposição a risco elétrico.

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