Atraso no processo eleitoral da CIPA – O que fazer?

Saiba o que fazer no atraso no processo eleitoral da CIPA. Confira o texto!

O objetivo da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes) é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

É com essa redação que se inicia a NR-5, cujo em seu primeiro item trata de dispor sobre o objetivo da CIPA. Para que a comissão ganhe vida, ou seja, inicie sua formação, é necessária a realização de um processo eleitoral, comumente chamado de eleições da CIPA.

Ao longo de toda a NR-5 podemos observar várias disposições acerca do processo eleitoral da CIPA, o Item 5.6.2, por exemplo, menciona que os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, independentemente de filiação sindical e exclusivamente os empregados interessados, ou seja, esse item trata de mencionar o inicio do processo eleitoral da CIPA.

O processo eleitoral da CIPA deve seguir uma ordem de formação e conclusão, nessa ordem, existem prazos a serem cumpridos, vejamos a redação do item 5.38:

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

Da leitura do referido item é possível verificar que o empregador possui um prazo para iniciar o processo eleitoral da CIPA, e que esse prazo é de 60 dias antes do término do mandato em curso.

Desse modo, caso a empresa não cumpra o prazo acima estipulado, estará sujeita a aplicação de multa, por isso, é recomendável que o empregador siga os prazos determinados para o inicio do processo eleitoral, porém, caso não o faça, os prazos podem ser ampliados, desde que se concluam, ou seja, havendo atraso no processo eleitoral da CIPA, existe a possibilidade de ampliação do prazo, afinal, no dia-a-dia corrido das empresas, atrasos de prazos são comuns de acontecer.

Em realidade, não existem muitas alternativas quando acontece atraso no processo eleitoral da CIPA, a alternativa nesse caso é: Atrasou, paciência!, o importante é tratar de iniciar ou retomar o processo o mais rápido possível, do contrário, conforme já mencionamos, a empresa poderá sofrer pena de multa.

Os prazos mencionados na norma podem ser ampliados discretamente, jamais amplamente, por exemplo, o processo eleitoral deveria começar dia 20, porém só foi dado inicio a partir do 25, até ai, tudo bem, não haverá grandes problemas.

Todavia, um atraso muito grande nos prazos pode acarretar problemas para empresa junto ao Ministério do Trabalho, e mediante fiscalização, a empresa terá que pagar uma multa.

Ademais, destacamos que qualquer acontecimento relevante para a CIPA deve formalizado, isso quer dizer que, existindo atraso no processo eleitoral da CIPA, é importante que se faça uma reunião, explicando e informando os motivos do atraso, bem como seja estipulado um novo prazo para a realização do processo eleitoral.

O importante é que mesmo com atraso o processo eleitoral se realize, pois em uma eventual fiscalização, o agente irá analisar a documentação e os motivos que levaram ao atraso, e se tudo estiver de acordo, é possível que a empresa não receba multa, desde que tenha realizado e iniciado o processo, mesmo com atrasos.

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