APR e PT: Qual a Diferença?

Hoje, trataremos sobre a diferença entre APR e PT, respectivamente, Análise Preliminar de Risco e Permissão de Trabalho.

O presente tema é decorrente de sempre depararmos com estudantes e profissionais recém-formados na área da Segurança e Saúde do Trabalho – SST com dificuldades acerca da APR e da PT, principalmente, relacionadas a diferença e a finalidade de ambos.

O que significa APR e PT?

Como já supracitado, a sigla APR significa Análise Preliminar de Risco e a sigla PT significa Permissão de Trabalho.

O que é APR e PT?

Primeiramente, a Análise Preliminar de Risco – APR, como o próprio nome denota, consiste em uma análise inicial dos riscos existentes ou que venham a existir em uma determinada atividade, área, estudo e/ou sistema, etc. Para saber mais sobre a APR, recomendo a leitura do nosso texto: O que é APR – Análise Preliminar de Risco?

Enquanto, a Permissão de Trabalho – PT ou Permissão para Trabalho (PPT), consiste em um documento de prevenção, controle e autorização para a realização de determinada atividade, seja em máquinas, áreas e/ou equipamentos. Para saber mais sobre a PT, recomendo a leitura do nosso texto: O que é Permissão de Trabalho – PT?

Quais profissionais podem emitir APR e PT?

Em geral, a Análise Preliminar de Risco (APR) é elaborada e emitida pelos profissionais pertencentes ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da empresa, principalmente, o técnico de segurança do trabalho.

Em relação a Permissão de Trabalho (PT), geralmente, é elaborada e emitida pelos profissionais pertencentes ao SESMT da empresa. Em alguns casos, pode ser elaborada e emitida pelo corpo de bombeiros da empresa, quando houver.

Quais profissionais podem assinar APR e PT?

Normalmente, a Análise Preliminar de Risco é assinada pelos profissionais pertencentes ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, sobretudo, o técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho.

A Permissão de Trabalho, via de regra, consiste em ser assinada pelos profissionais pertencentes ao SESMT da empresa, por exemplo, o técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho. Podendo, em alguns casos, ser assinada pelo corpo de bombeiros da empresa, caso houver.

Tanto a Análise Preliminar de Risco – APR como a Permissão de Trabalho – PT devem constar a assinatura do responsável pela execução do trabalho, bem como de todos os outros empregados envolvidos.

Vale destacar, que antes da realização do trabalho, os colaboradores envolvidos devem ter o pleno conhecimento do conteúdo da APR e da PT. Além disso, estarem cientes dos riscos existentes, das instruções de segurança e capacitados para a realização da atividade.

Modelo de APR e PT

Com o objetivo de melhorar o entendimento a respeito do propósito e das diferenças entre a APR e a PT. Segue abaixo alguns modelos:

Qual a diferença entre APR e PT?

Por fim, a Análise Preliminar de Risco – APR não é nada mais do que uma das etapas da Permissão de Trabalho – PT, pois um dos aspectos observados na aprovação da PT é a elaboração da APR, ou seja, a Análise Preliminar de Risco complementa a Permissão de Trabalho.

Portanto, tratam-se de dois documentos distintos, mas que não deixam de ter uma determinada correlação e finalidade, que é a busca pela preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

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