APR e PT: Qual a Diferença?

Hoje, trataremos sobre a diferença entre APR e PT, respectivamente, Análise Preliminar de Risco e Permissão de Trabalho.

O presente tema é decorrente de sempre depararmos com estudantes e profissionais recém-formados na área da Segurança e Saúde do Trabalho – SST com dificuldades acerca da APR e da PT, principalmente, relacionadas a diferença e a finalidade de ambos.

O que significa APR e PT?

Como já supracitado, a sigla APR significa Análise Preliminar de Risco e a sigla PT significa Permissão de Trabalho.

O que é APR e PT?

Primeiramente, a Análise Preliminar de Risco – APR, como o próprio nome denota, consiste em uma análise inicial dos riscos existentes ou que venham a existir em uma determinada atividade, área, estudo e/ou sistema, etc. Para saber mais sobre a APR, recomendo a leitura do nosso texto: O que é APR – Análise Preliminar de Risco?

Enquanto, a Permissão de Trabalho – PT ou Permissão para Trabalho (PPT), consiste em um documento de prevenção, controle e autorização para a realização de determinada atividade, seja em máquinas, áreas e/ou equipamentos. Para saber mais sobre a PT, recomendo a leitura do nosso texto: O que é Permissão de Trabalho – PT?

Quais profissionais podem emitir APR e PT?

Em geral, a Análise Preliminar de Risco (APR) é elaborada e emitida pelos profissionais pertencentes ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da empresa, principalmente, o técnico de segurança do trabalho.

Em relação a Permissão de Trabalho (PT), geralmente, é elaborada e emitida pelos profissionais pertencentes ao SESMT da empresa. Em alguns casos, pode ser elaborada e emitida pelo corpo de bombeiros da empresa, quando houver.

Quais profissionais podem assinar APR e PT?

Normalmente, a Análise Preliminar de Risco é assinada pelos profissionais pertencentes ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, sobretudo, o técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho.

A Permissão de Trabalho, via de regra, consiste em ser assinada pelos profissionais pertencentes ao SESMT da empresa, por exemplo, o técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho. Podendo, em alguns casos, ser assinada pelo corpo de bombeiros da empresa, caso houver.

Tanto a Análise Preliminar de Risco – APR como a Permissão de Trabalho – PT devem constar a assinatura do responsável pela execução do trabalho, bem como de todos os outros empregados envolvidos.

Vale destacar, que antes da realização do trabalho, os colaboradores envolvidos devem ter o pleno conhecimento do conteúdo da APR e da PT. Além disso, estarem cientes dos riscos existentes, das instruções de segurança e capacitados para a realização da atividade.

Modelo de APR e PT

Com o objetivo de melhorar o entendimento a respeito do propósito e das diferenças entre a APR e a PT. Segue abaixo alguns modelos:

Qual a diferença entre APR e PT?

Por fim, a Análise Preliminar de Risco – APR não é nada mais do que uma das etapas da Permissão de Trabalho – PT, pois um dos aspectos observados na aprovação da PT é a elaboração da APR, ou seja, a Análise Preliminar de Risco complementa a Permissão de Trabalho.

Portanto, tratam-se de dois documentos distintos, mas que não deixam de ter uma determinada correlação e finalidade, que é a busca pela preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.

9 Comments

  1. juvenio conceição dos santos 13 de março de 2014
  2. Carlos Alberto Miranda da Silava 22 de julho de 2014
    • William 21 de janeiro de 2015
  3. William 21 de janeiro de 2015
  4. Thainá 1 de junho de 2015
    • Gabriel 24 de novembro de 2016
  5. Silvana 16 de janeiro de 2017
  6. Diógenes Calheiros 30 de maio de 2020
  7. Claudio Monteiro do Carmo 31 de maio de 2020

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