Abrir CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Veremos a seguir algumas disposições e dúvidas importantes a respeito do tema abrir CAT. Confira!

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, morre ou desenvolve uma doença ocupacional, é dever da empresa comunicar à Previdência Social sobre o ocorrido, e para isso, necessita abrir uma CAT, ou seja, emitir uma comunicação de acidente de trabalho.

O que é abrir CAT?

A CAT (Comunicação de acidente de trabalho) é um documento indispensável, a ser elaborado geralmente pelo empregador sempre que o funcionário sofrer algum tipo de acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte.

Quando isso ocorre, a empresa precisa abrir a CAT, ou seja, uma comunicação de acidente de trabalho junto ao INSS, o que significa que tal comunicado deve ser realizado em até 24 hs úteis após o acidente e imediatamente em caso de morte.

A lei 8213/91 da Previdência Social regula as disposições para a emissão da CAT, o Art. 22 menciona que:

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

Ou seja, é obrigatória abrir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, portanto, se o acidente ocorreu no sábado, tal comunicação deverá obrigatoriamente ser realizada na segunda-feira, e se ocorre a morte do trabalhador, deve-se abrir a CAT imediatamente.

É importante mencionar que o empregador não é o único legitimado a abrir CAT, também podem abrir a CAT o próprio trabalhador, o sindicato da respectiva categoria e o médico que realizou o atendimento. Mais adiante analisaremos detalhadamente esses legitimados.

O que precisa para abrir CAT?

Atualmente a CAT pode ser aberta online através do preenchimento de um formulário obtido através da previdência social. Também é possível a abertura da CAT de maneira presencial nas agências do INSS. Para abrir a CAT o departamento de RH da empresa deve providenciar os documentos do funcionário para a emissão do comunicado junto ao INSS.

É necessário anexar ao pedido de abertura o atestado médico com o detalhamento da doença ou lesão, RG, CPF, PIS e CTPS.

De posse desses documentos, se realiza abertura online da comunicação, que deverá ser preenchida e impressa em 4 (quatro) vias, sendo que a primeira via é para o INSS, a segunda via é para o segurado ou seu dependente, a terceira via é destinada ao sindicato e a quarta via fica com a empresa.

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Prazo para abrir CAT

A legislação estipula um prazo improrrogável para a empresa abrir a CAT, e caso não cumpra esse prazo sofrerá com penalidade de multa. De acordo com o já mencionado Art. 22 da lei 8213/91, o prazo para abrir a CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, a abertura da CAT deve ser imediata.

Caso a empresa descumpra tal prazo, pode sofrer uma multa que varia entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição. Essa multa é cobrada e aplicada pela previdência social.

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Quem pode abrir CAT?

Conforme já mencionado, o empregador não é o único legitimado para abrir a CAT, eis que tal comunicação também pode ser realizada pelo trabalhador, seus dependentes, pelo médico do trabalho e também pelo sindicato.

Assim dispõe o § 2º do art. 22 da lei 8213/91:

(…) Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo. (GRIFO NOSSO)

Nesses casos, para a abertura da CAT não se aplicará o prazo previsto no caput do Art. 22, ou seja, não se aplica a obrigatoriedade da comunicação em até 24hs úteis.

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Como devo abrir a CAT

Primeiramente, para abrir a CAT é preciso extrema atenção no preenchimento dos dados. De posse dos documentos exigidos, é necessário acessar o sistema da dataprev para emissão da CAT. No próprio sistema existe a opção cadastrar CAT, basta selecionar essa opção e preencher o documento com os dados solicitados.

Mais uma vez destacamos a importância de se ter muita atenção no preenchimento de tais dados, pois tudo que for inserido na comunicação irá diretamente para o INSS, por isso o sistema para a emissão da CAT não permite simulações ou a inserção de dados fictícios.

No sistema para abrir CAT será necessário incluir os dados do empregador, do acidentado e as informações relativas ao acidente, tais como: data e hora, parte do corpo atingida, agente causador e dados do boletim de ocorrência. Se houve morte do segurado é preciso informar a data do óbito.

Outro ponto importante é que quando a empresa ainda não possui o atestado médico, ela necessita mesmo assim emitir a CAT sob pena de multa, então, no próprio sistema existe a possibilidade de abrir uma CAT parcial, já que ainda faltam informações sobre o atestado.

Após a inserção de todos os dados exigidos e a conferência de que estão todos corretos, basta confirmar a emissão da CAT, feito isso, o sistema irá gerar o número da CAT e prepará-la para a impressão.

Conforme já referimos, a CAT deve ser impressa em 4 (quatro) vias, assinadas, carimbadas e com todos os documentos pertinentes anexados.

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O que acontece se não abrir a CAT

A CAT é um direito do trabalhador e por isso, sempre que um acidente de trabalho, trajeto, doença ou morte acontecer é obrigação do empregador emiti-la sob pena de multa.

Portanto, a empresa que não abrir a CAT no prazo estipulado pelo Art. 22 da lei 8213/91, ou seja, no primeiro dia útil após a ocorrência do acidente e imediatamente em caso de morte estará sujeita a pagamento de uma multa que pode variar de R$ 622,00 a R$ 3.916,20, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 06 de janeiro de 2012, é clara nesse sentido.

A multa é aumentada a cada reincidência da empresa, portanto, inicialmente ela é aplicada no grau mínimo, aumentando o valor até o máximo caso existam outras reincidências.

Entretanto, a instrução normativa 77/2015, em seu artigo 331, § 3º e 4º abriu uma pequena lacuna quanto à aplicação da multa, eis que, de acordo com a leitura do referido artigo, caso a empresa emita a CAT fora do prazo e anterior ao inicio de procedimento administrativo, não é devida a multa, desde que a empresa emita a CAT antes de qualquer fiscalização.

A abertura da CAT é um ato de extrema importância, pois é através desse comunicado que o trabalhador será beneficiado com a estabilidade, auxilio-acidente e as demais prestações asseguradas pelo INSS.

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