A importância da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), como o próprio nome diz, é o documento que a empresa ou o empregador doméstico devem comunicar à Previdência Social na ocorrência de um acidente de trabalho com um dos seus empregados.

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

É importante destacar, que também é considerado acidente de trabalho, as doenças profissionais e de trabalho, bem como os acidentes de trajeto.

Infelizmente, muitas empresas ou empregadores domésticos deixam de emitir a CAT. Porém, vale destacar, que a falta de comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social pode acarretar graves penalidades.

Em razão das principais dúvidas sobre a CAT serem relacionadas à sua emissão, bem como a sua importância para as empresas e empregados. O texto de hoje será sobre esses assuntos, confira!

Quando emitir a CAT?

A empresa ou o empregador doméstico devem informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento de suas atividades laborais.

É importante lembrar, que também equipara-se ao acidente de trabalho típico, as doenças profissionais e de trabalho, bem como os itens relacionados no art. 21 da Lei nº 8.213/91.

Qual o prazo para emissão da CAT?

Conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 8.213/91, temos que:

Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Portanto, o prazo para a emissão da CAT é de até um dia útil após a ocorrência. Se o acidente causar a morte do empregado, a comunicação deve ser imediata.

⇒ Leia também: Como fica a CAT com eSocial.

Qual a importância da CAT para a empresa?

Como vimos no art. 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa ou empregador doméstico deverão comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Portanto, a empresa que não comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa.

Na falta de comunicação por parte da empresa, a CAT poderá ser formalizada pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo legal previsto neste artigo.

Porém, vale ressaltar, que a emissão da CAT por estas pessoas não isenta a empresa ou empregador doméstico da responsabilidade pela ausência da comunicação do acidente de trabalho à Previdência Social no prazo legal.

Qual a importância da CAT para o empregado?

A emissão da CAT é um direito do trabalhador, previsto e regulamentado na legislação previdenciária.

Nessas condições, pode-se dizer que a CAT é o documento “porta de entrada” para determinados benefícios previdenciários, porém a falta deste documento não é impedimento para a caracterização técnica do nexo entre o trabalho e o agravo pela perícia médica, quando do afastamento do trabalho superior a quinze dias.

Além disso, os dados dos registros da CAT são utilizados pelos órgãos governamentais na elaboração de estatísticas, na formulação de novas leis e na definição de políticas públicas sanitárias e epidemiológicas, aspectos importantes para a sociedade em geral. Portanto, os dados dos registros da CAT podem ser utilizados por outros órgãos além do INSS.

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