Quais empresas devem constituir a CIPA?

Saiba quais empresas devem constituir a CIPA. Confira o texto!

A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA é regulamentada pelos artigos 162 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela norma regulamentadora nº 05, contida na portaria 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme, estabelece o item 5.2, da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve constituir a CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Saiba quais empresas devem constituir a CIPA

  • Empresas com até 19 funcionários:

Ao verificar o Quadro I da norma regulamentadora nº 05 (Dimensionamento de CIPA), observamos que na coluna referente as empresas com até 19 funcionários, independente do grupo de risco, encontra-se vazia, ou seja, sem a determinação do nº de membros da CIPA.

Porém, devemos ficar atentos para não cometermos o equívoco de considerar essas empresa, totalmente desobrigadas de constituir a CIPA, pois conforme determina o item 5.6.4 da norma regulamentadora nº 05, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I da norma regulamentadora nº 05, a empresa deve designar um responsável para o cumprimento dos objetivos da norma regulamentadora nº 05, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

  • Empresas com mais de 19 funcionários:

Nesse caso, conforme o item 5.6, da norma regulamentadora nº 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da norma regulamentadora nº 05 (Dimensionamento de CIPA), ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Como dimensionar a CIPA – Passo a Passo:

  1. Verificar no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa, qual sua atividade econômica e o sua Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE;
  2. Buscar no Quadro  II  e III da  norma regulamentadora nº 05, o CNAE e qual o grupo de risco referente a empresa;
  3. Conferir na empresa a Quantidade de Empregados registrados na data de constituição da CIPA;
  4. Verificado o Grupo de Risco e a Quantidade de Empregados da empresa, localizar no Quadro I da norma regulamentadora nº 05 (Dimensionamento da CIPA), no campo “Grupos” e no campo “Nº de Empregados no Estabelecimento”, o número de membros da CIPA, Efetivos e Suplentes, que deverão constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

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8 Comentários

  1. gostaria de saber o que é preciso fazer para solicitar a insenção da cipa já que a empresa não tem numero de funcionarios suficiente para manter a mesma. sendo que a empresa tem cipa instalada e desejo a instirguir a mesma.
    att.
    Roselba gomes
    técnica em segurança do trabalho.

  2. E Quando se tratar de empresas que prestam serviços a uma contratante que é desobrigada a ter a CIPA? O que fazer com estas empresas? Será constituído a CIPA com estas empresas contratadas e a contratante designará um responsável?

  3. Caros, boa tarde.

    Me chamo Henrique, sou Técnico em Segurança do Trabalho de uma empresa de estacionamentos de veículos, onde temos num total de 174 colaboradores, sendo que;

    8 ficam direto no escritório (sede da empresa) e os outros 166 ficam espalhados em postos pela cidade, 4 em um supermercado, 40 em um hospital, 12 em um shopping, 4 em um hotel e por ai vai.

    A dúvida é a seguinte: é a primeira CIPA da empresa, e como será instalada com um número alto de postos que temos, 40 no total, mais a sede. Muitos não podem sair de seu posto, outros trabalham por escala (dia sim e dia não), uns trabalham por turno.

    Sei também que, no dia da eleição eles não poderão sair de seus postos, e os que trabalham a noite também não, já que o horário de funcionamento nosso é das 08:00 ás 18:00hs….em dia de reunião também não poderão sair (quem for eleito e suplente), já que não existe rendeiros pois o número exato de colaboradores já é suprido pelo número dos posto.

    Como fica essa CIPA?…. a nossa dúvida é essa.

  4. ótimo material da CIPA sou formado em segurança do trabalho mais estiver pouca experiência na área com esse material vou sabe mais como fazer o curso da cipa.

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