Urgência e Emergência – Qual a Diferença?

Confira a diferença entre urgência e emergência relacionadas à segurança e saúde do trabalhador.

O estudo de temas relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) não se limita ao conhecimento das Normas Regulamentadoras (NR) e dos atos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O profissional de SST caminha lado a lado da medicina do trabalho, do direito do trabalho, do direito constitucional, entre outros.

A dúvida suscitada neste artigo, sobre qual é a diferença entre urgência e emergência, é um exemplo disso, pois a matéria está relacionada diretamente com a medicina do trabalho e não deixa de ser extremamente relevante para o profissional de SST, como para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

As definições de urgência e emergência são parecidas, mas a sutil diferença entre elas é de grande relevância. A Resolução 1451, emitida em 10/03/1995, pelo Conselho Federal de Medicina, estabeleceu estruturas para prestar atendimento nas situações de urgência-emergência e assim definiu o que seria cada uma delas:

Artigo 1º – Os estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados deverão ser estruturados para prestar atendimento a situações de urgência-emergência, devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida e com condições de dar continuidade à assistência no local ou em outro nível de atendimento referenciado.

Parágrafo Primeiro – Define-se por URGÊNCIA a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.

Parágrafo Segundo – Define-se por EMERGÊNCIA a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo portanto, tratamento médico imediato.

É possível perceber da leitura do texto que a principal diferença entre urgência e emergência refere-se a ocorrência ou não de risco de morte. Na urgência esse risco não é potencial e na emergência existe risco iminente de se perder a vida.

Pode-se exemplificar um caso de urgência como uma pessoa que sofre uma fratura na perna. Essa pessoa está em sofrimento e necessita de assistência médica imediata, mas não corre risco de morrer em razão do que ocorreu.

Um caso de emergência, por sua vez, pode ser exemplificado por alguém que esteja tendo uma parada cardiorrespiratória. Se essa pessoa não receber tratamento médico imediato e prioritário, sua vida estará em risco. Não basta que seu atendimento ocorra com urgência, ele deve ocorrer com prioridade total em relação aos demais.

Nas duas situações, seja de urgência ou emergência, há a necessidade de se priorizar o atendimento em relação aos demais casos. Contudo, quando a comparação se dá entre um caso de urgência e um caso de emergência, este último prevalece sobre o primeiro.

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