Entenda como funciona o aviso prévio indenizado.
O que é aviso prévio?
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito a um período de permanência no emprego para se preparar e buscar outro trabalho. Esse período é denominado aviso prévio e serve também para que o empregador tenha tempo de procurar outro trabalhador para substituí-lo sem paralisar sua produção.
O aviso prévio também deverá ser cumprido quando o empregado pedir seu desligamento da empresa sem justa causa do empregador.
Tempo do aviso prévio
O tempo de aviso prévio varia entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado. Exceto quando este pedir a demissão: neste caso, o aviso sempre é de 30 dias. Confira a tabela a seguir.

Aviso Prévio Indenizado e Aviso Prévio Trabalhado – Qual a Diferença?
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções normalmente até o último dia do aviso, que corresponderá à data da rescisão do contrato. É a regra geral.
Já no aviso prévio indenizado, o empregador abre mão da presença do funcionário e opta por dispensá-lo e pagar os salários devidos durante o período. Também é utilizado quando o empregado pede demissão por justa causa do empregador – em caso de assédio moral ou sexual, por exemplo – e quando ele não comunica o pedido com antecedência.
Como funciona o Aviso Prévio Indenizado?
Quando o trabalhador é demitido, a empresa calcula qual é o tempo de aviso prévio a que ele tem direito e paga os salários correspondentes a esse período juntamente com as demais verbas rescisórias.
Se o pedido de demissão partiu do empregado, será descontado de sua rescisão o valor referente a um mês de salário.
Cálculo do Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado deverá ser calculado com base no último salário recebido pelo trabalhador, incluindo férias proporcionais e a parcela do 13º salário referente ao mês.
Caso o empregado receba parcelas variáveis (horas extras, gratificações, adicional noturno, etc.), deverá receber a média dos valores recebidos nos últimos doze meses.
Sobre o valor total são descontadas as contribuições para o FGTS e para o INSS (quanto a esse último, há divergência jurisprudencial). Não há incidência de IR-Fonte.
