Demissão sem Justa Causa – Quais seus Direitos?

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa ou o próprio empregado decidem rescindir o contrato de trabalho sem motivo grave atribuído à outra parte. Confira quais são os direitos do trabalhador nesta hipótese.

Previsão legal da indenização por dispensa sem justa causa

O artigo 477 da CLT assegura a todo empregado admitido por contrato sem prazo determinado, desde que não tenha dado motivo para a rescisão, o direito de ser indenizado pelo empregador por seu desligamento.

A indenização também é prevista no artigo 7º, inciso I da Constituição Federal, que protege os trabalhadores de despedida arbitrária ou sem justa causa.

Demissão sem justa causa por iniciativa do empregador

O empregado dispensado sem justa causa deverá receber as seguintes parcelas, individualmente discriminadas na rescisão:

  1. Aviso prévio: o empregado deve ser avisado com antecedência sobre o desligamento e continuar trabalhando por pelo menos 30 dias (conforme tabela progressiva), ou receber o valor correspondente a esse período na rescisão;
  2. Saldo de salário: dias trabalhados entre o fechamento do último mês e a rescisão;
  3. O 13º salário proporcional aos meses trabalhados: para cada mês em que o empregado trabalhou por mais de 15 dias, paga-se 1/12 do 13º salário;
  4. Férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescidas de 1/3;
  5. Férias vencidas e não gozadas, acrescidas de 1/3 (se vencidas há mais de 12 meses, deverão ser pagas em dobro);
  6. FGTS sobre as parcelas da rescisão;
  7. Multa no valor de 40% dos depósitos efetuados pela empresa na conta vinculada do FGTS, devidamente corrigidos;
  8. Saque do FGTS;
  9. Seguro desemprego, se o contrato de trabalho perdurou por tempo suficiente para gerar direito ao benefício.

Demissão sem justa causa por iniciativa do empregado

O trabalhador que solicita sua dispensa sem justa causa tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  1. Saldo de salário;
  2. 13º proporcional aos meses trabalhados;
  3. Férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescidas de 1/3;
  4. Férias vencidas e não gozadas, acrescidas de 1/3 (se vencidas há mais de 12 meses, deverão ser pagas em dobro);
  5. Aviso prévio.

O trabalhador que pede demissão não tem direito de sacar o FGTS nem de receber a multa de 40% ou o seguro desemprego.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

O pagamento da rescisão deverá ser efetuado em até 10 dias após o desligamento em caso de aviso prévio indenizado. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo é de até o próximo dia útil após o final do aviso.

Acordo para demissão sem justa causa

É bem comum no Brasil que o trabalhador que deseja desligar-se da empresa proponha um “acordo” ao empregador, pedindo que este o demita para que ele possa sacar o FGTS e receber o seguro desemprego. Em troca, o trabalhador devolve a multa de 40% sobre o FGTS. Vale lembrar que esse procedimento é ILEGAL e configura rescisão fraudulenta.

Se descoberto, o trabalhador é obrigado a devolver todas as parcelas do seguro desemprego que recebeu indevidamente e o empregador é multado e pode até mesmo ter seu estabelecimento fechado. Além disso, ambos responderão a processo criminal por estelionato qualificado contra a Administração Pública (pena: reclusão de um a cinco anos e multa).

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5 Comentários

  1. No dia 06/08/2015, O dona da empresa que trabalho falo que no dia 10/06/2015 eu ia assinar o aviso prévio, e ate hoje 21/08/2015 ele não me procurou pra assinar o mesmo. Minha duvida é o aviso prévio so começa a vale com tem a minha assinatura??

  2. Trabalhei por quase dois meses numa empresa,hj fui assinar a revisão,eles não me pagaram o salario do mes trabalhado,só depositaram 78,00reais na minha conta,isso é correto?

  3. Ola estou de aviso prévio ha 7 dias trabalhei por 7 meses e estou sendo demitido sem justa causa e gostaria de saber os meus direitos e quanto irei receber apos cumprir o aviso previo . MINHA CARTEIRA ESTA ASSINADA COMO 30DIAS DE EXPERIÊNCIA E ESSE foi MEU PRIMEIRO EMPREGO

  4. Aviso prévio: o empregado deve ser avisado com antecedência sobre o desligamento e continuar trabalhando por pelo menos 30 dias (conforme tabela progressiva), ou receber o valor correspondente a esse período na rescisão;
    Qual o artigo q está ligado a essa lei?
    A minha homologação não foi feita por causa desse detalhe, fui desligado no dia 17/04 e por dietético eu teria um salário a mais q não estava, falado pelo fiscal!

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