O que é Adicional Noturno?

Tire suas dúvidas sobre o adicional noturno e descubra se você tem direito ao benefício.

O adicional noturno é uma parcela remuneratória paga a todo trabalhador que exerce suas atividades em horário noturno. O direito a receber remuneração maior pelo trabalho noturno encontra-se garantido tanto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso IX) quanto na CLT (artigo 73).

O objetivo do adicional noturno é servir como uma compensação ao trabalhador que trabalha à noite, visto que isso pode acarretar inclusive danos à saúde.

Quem tem Direito ao Adicional Noturno?

Todo trabalhador que trabalha em horário noturno tem direito ao adicional. De acordo com a CLT, é considerado trabalho noturno aquele executado entre as 22h e as 5h do dia seguinte, para atividades em ambiente urbano.

Já para o trabalho rural, os parâmetros são determinados pela Lei nº 5.889/73. Na agricultura, trabalho noturno é o executado entre as 21h e as 5h, e na pecuária, entre as 21h e as 4h.

Adicional Noturno para Doméstica

Recentemente, foi publicado no Diário Oficial da União a lei que regulamenta a chamada “PEC das Domésticas”, que amplia os direitos trabalhistas do empregado doméstico. Entre os novos direitos, está o adicional noturno, que deve ser pago para quem trabalha entre as 22h e as 5h.

São considerados empregados domésticos todos aqueles que trabalham no âmbito familiar, como babás, jardineiros, motoristas, vigias particulares e cuidadores de idosos.

Doméstico que dorme no emprego recebe adicional noturno?

Mesmo quando o empregado dorme na residência, deve ser respeitada a jornada de trabalho de oito horas diárias. Portanto, se o patrão solicitar serviços após o final da jornada, deverá pagar tanto as horas extras quanto o adicional noturno, se for o caso.

No entanto, se o período que gera direito ao adicional coincidir com o período de descanso do empregado, o adicional não será devido.

Como Calcular o Adicional Noturno

Segundo o artigo 73 da CLT, a remuneração do trabalho noturno deve ser no mínimo 20% superior à do diurno.

Para calcular o valor do adicional noturno, primeiro é preciso saber quantas horas o empregado trabalhou. Aqui, há uma particularidade: a hora do trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não aos 60 minutos da hora normal. A conta é simples: basta multiplicar o número de horas “corridas” por 60 e dividir o resultado por 52,5. Por exemplo, se o empregado trabalhou das 22h até a 1h, são 3,4 horas de trabalho (3 horas e 24 minutos).

Vamos supor que esse empregado receba R$ 10,00 por hora de trabalho. O adicional noturno corresponde a 20% desse valor; portanto, para cada hora trabalhada em horário noturno, deverão ser acrescidos R$ 2,00 na remuneração. Agora é só multiplicar o número de horas trabalhadas pelo valor do adicional (no nosso exemplo, o total será de R$ 6,80).

10 Comments

  1. Alessandra Amaral 8 de agosto de 2015
  2. Luciane Barbosa santos 24 de janeiro de 2016
    • josiene pereira 10 de fevereiro de 2016
  3. Rita de cassia 30 de março de 2016
  4. Rita de cassia 20 de abril de 2016
  5. Rosemeire 26 de junho de 2017
  6. Alessandra de Souza 20 de agosto de 2017
  7. Alessandra de Souza 20 de agosto de 2017
  8. erika 4 de julho de 2019
  9. erika 4 de julho de 2019

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