O que é Adicional Noturno?

Tire suas dúvidas sobre o adicional noturno e descubra se você tem direito ao benefício.

O adicional noturno é uma parcela remuneratória paga a todo trabalhador que exerce suas atividades em horário noturno. O direito a receber remuneração maior pelo trabalho noturno encontra-se garantido tanto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso IX) quanto na CLT (artigo 73).

O objetivo do adicional noturno é servir como uma compensação ao trabalhador que trabalha à noite, visto que isso pode acarretar inclusive danos à saúde.

Quem tem Direito ao Adicional Noturno?

Todo trabalhador que trabalha em horário noturno tem direito ao adicional. De acordo com a CLT, é considerado trabalho noturno aquele executado entre as 22h e as 5h do dia seguinte, para atividades em ambiente urbano.

Já para o trabalho rural, os parâmetros são determinados pela Lei nº 5.889/73. Na agricultura, trabalho noturno é o executado entre as 21h e as 5h, e na pecuária, entre as 21h e as 4h.

Adicional Noturno para Doméstica

Recentemente, foi publicado no Diário Oficial da União a lei que regulamenta a chamada “PEC das Domésticas”, que amplia os direitos trabalhistas do empregado doméstico. Entre os novos direitos, está o adicional noturno, que deve ser pago para quem trabalha entre as 22h e as 5h.

São considerados empregados domésticos todos aqueles que trabalham no âmbito familiar, como babás, jardineiros, motoristas, vigias particulares e cuidadores de idosos.

Doméstico que dorme no emprego recebe adicional noturno?

Mesmo quando o empregado dorme na residência, deve ser respeitada a jornada de trabalho de oito horas diárias. Portanto, se o patrão solicitar serviços após o final da jornada, deverá pagar tanto as horas extras quanto o adicional noturno, se for o caso.

No entanto, se o período que gera direito ao adicional coincidir com o período de descanso do empregado, o adicional não será devido.

Como Calcular o Adicional Noturno

Segundo o artigo 73 da CLT, a remuneração do trabalho noturno deve ser no mínimo 20% superior à do diurno.

Para calcular o valor do adicional noturno, primeiro é preciso saber quantas horas o empregado trabalhou. Aqui, há uma particularidade: a hora do trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não aos 60 minutos da hora normal. A conta é simples: basta multiplicar o número de horas “corridas” por 60 e dividir o resultado por 52,5. Por exemplo, se o empregado trabalhou das 22h até a 1h, são 3,4 horas de trabalho (3 horas e 24 minutos).

Vamos supor que esse empregado receba R$ 10,00 por hora de trabalho. O adicional noturno corresponde a 20% desse valor; portanto, para cada hora trabalhada em horário noturno, deverão ser acrescidos R$ 2,00 na remuneração. Agora é só multiplicar o número de horas trabalhadas pelo valor do adicional (no nosso exemplo, o total será de R$ 6,80).

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10 Comentários

  1. Oi boa tarde eu trabalho 12 horas dentro. 7 da noite saiu as 8:30 pôs tenho que ajudar. a outra cuidadora da banho. tenho direito ao adicional noturno. Pos entro domingo. trabalho 6 dias por semana. Obrigado luciana

    1. oi ,sou cuidadora de idosa ,começo trabalhar as 6h da noite e saio as 7h da manhã, minha folga e na sexta feira, gostaria de saber se tenho direito a hora extra e adicional noturno.

  2. Oi sou cuidadora de idoso em residência,meu horário é diurno,mas ontem minha fogão acompanhei a idosa que cuido no hospital,entrei às 9:00 e passei a noite com ela no hospital, quantos dias de folga eu seria?

  3. Ganho só um salario mínimo e trabalho quinze horas por dia e tenho folga a cada vinte dias, gostaria de saber de quanto tempo seria minha folga pq só tenho uma folga.

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