Certidão de Antecedentes Criminais – A empresa pode exigir?

Muitas empresas exigem certidão de antecedentes criminais durante a seleção de candidatos. Esse procedimento é lícito?

O que é Certidão de Antecedentes Criminais?

A Certidão de Antecedentes Criminais é o documento que certifica se o cidadão possui registros criminais ou não. Também é chamada de Atestado de Antecedentes Criminais e tem validade de 90 dias.

A certidão não traz a ficha pessoal do cidadão, apenas informa se existem pendências jurídico-criminais no momento da emissão.

Como tirar Certidão de Antecedentes Criminais

O cidadão interessado pode solicitar a Certidão de Antecedentes Criminais pela internet. Se não houver nenhum registro (Certidão Negativa), o documento pode ser impresso gratuitamente. Caso contrário, o requerente será orientado a se dirigir a um posto de atendimento para obter a certidão. Pode haver cobrança de taxas.

A Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal pode ser solicitada pelo site: www.dpf.gov.br. Para a Certidão de Antecedentes Criminais estaduais, acesse o site do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado desejado, normalmente todos os Estados em que o cidadão residiu após os 18 anos.

A empresa pode exigir Certidão de Antecedentes Criminais do empregado?

O assunto é recorrente na Justiça do Trabalho e bastante controverso.

A exigência do documento durante o processo de seleção de funcionários fere o princípio da inviolabilidade da vida privada e da intimidade, que assegura a todo cidadão residente no país a proteção à sua intimidade. Além disso, consiste em prática discriminatória, vedada pelos artigos 3º, inciso IV; 5º, incisos X e XLI; e 7º, incisos XXX, XXXI e XXXII da Constituição Federal.

No entanto, esse princípio admite exceções. A exigência da Certidão de Antecedentes Criminais é permitida na admissão de empregado doméstico (art. 2º, II da Lei nº 5.859/72) e de vigilante (artigo 16, VI da Lei nº 7.102/82).

Com base nesses dispositivos, alguns Tribunais têm permitido por analogia a exigência da certidão para a contratação de trabalhadores cuja função tenha como pré-requisito uma conduta idônea na vida pessoal, a fim de preservar o patrimônio do empregado e de seus clientes. Como exemplo, pode-se citar o gerente de banco (que administra o dinheiro dos clientes da instituição financeira) e mais recentemente, os operadores de telemarketing (que tem acesso a dados pessoais sigilosos dos clientes, fazem estornos e cobranças de débitos). Nessas situações, o interesse coletivo justifica a necessidade da plena confiança do empregador no caráter do empregado antes de permitir seu acesso ao trabalho.

O TST já se pronunciou sobre o assunto no RR-154600-16.2013.5.13.0008. A reclamada, uma empresa de telemarketing, havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um empregado que alegava que a exigência da certidão ofendia sua honra e colocava em dúvida sua honestidade. O relator, porém, considerou a exigência “razoável e adequada” como forma de proteção aos clientes e à própria empresa.

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3 Comentários

  1. Ou seja se a pessoa tem passagem ela não serve para trabalhar,depois o povo reclama do crime é manda caçar emprego,aí a pessoa não consegue por causa dessa exigência de antecedêntes criminais

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